Vai pedir reagrupamento familiar para um filho menor? Ele tem de estar em Portugal no dia do pedido
A AIMA fixou em agosto um critério para a plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores: a criança tem de estar comprovadamente em território nacional na data em que o requerimento é apresentado. Se ainda estiver no estrangeiro, o portal não aceita e o pedido faz-se presencialmente.
Se está em Portugal e quer trazer um filho menor por reagrupamento familiar, há uma coisa que mudou este mês e que pode dar cabo do seu planeamento: a AIMA passou a exigir que a criança esteja comprovadamente em território nacional na data em que o requerimento é apresentado na plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores. Está escrito na nota informativa da própria AIMA sobre reagrupamento familiar.
Na prática, não dá para submeter online o pedido de uma criança que ainda está no Brasil, em Angola ou onde quer que seja. O portal, nesta fase, contempla apenas menores de 18 anos que já estejam fisicamente cá.
Isto aplica-se a que pedidos?
Ao regime europeu, que é o mais favorável dos dois que existem. É o que se usa quando quem reagrupa é nacional de um Estado-membro da União Europeia — o que inclui os portugueses — e está regulado pela Lei n.º 37/2006, a que transpôs a diretiva europeia da livre circulação. O documento que sai no fim não é uma autorização de residência comum: é o Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE.
O outro regime, o geral, é o da Lei dos Estrangeiros, para quem é residente estrangeiro e quer reagrupar. Aí a nova lei apertou o relógio e obriga a dois anos de residência legal antes de pedir — com uma exceção importante, que é a de esse prazo não se aplicar a filhos menores nem a dependentes incapazes.
Confundir os dois é o erro mais caro que se comete aqui: muda a lei, muda a lista de documentos e muda o cartão que recebe. Leia as regras do reagrupamento antes de abrir o portal.
E se a criança ainda estiver lá fora?
Não fica sem caminho, fica com outro caminho. O pedido tem de ser feito presencialmente, numa loja da AIMA, por quem cá está e tem o direito ao reagrupamento. Depois disso a AIMA comunica ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, que trata da emissão do visto consular para a criança viajar.
É mais lento e obriga a marcar atendimento, mas é o procedimento previsto para essa situação — e é exatamente por isso que o critério novo importa: trazer a criança antes de submeter deixou de ser uma conveniência e passou a ser uma condição para usar o portal.
O que preparar antes
Documentos emitidos fora de Portugal precisam de apostila da Convenção de Haia e de tradução. A certidão de nascimento completa é a peça central, porque prova o vínculo com o progenitor cidadão da UE, e costuma caducar um ano depois de emitida. Confirme essa data. Uma certidão fora de prazo devolve tudo à estaca zero.
Junte a identificação válida do cidadão da UE, o passaporte da criança, o comprovativo de residência de quem reagrupa e, se o outro progenitor não vive cá, a autorização autenticada ou a decisão de guarda. Documentação incompleta é a razão número um para estes processos ficarem meses parados. As taxas estão na tabela da AIMA.
Uma última nota que poupa tempo a muita gente: se o menor tiver direito à nacionalidade portuguesa por descendência, pode não haver reagrupamento nenhum a fazer. Reconhecida a nacionalidade, é cidadã da UE por direito próprio, sem cartão de familiar e sem renovações.
Por Juliana Castilho
Imagem: Rakoon / Wikimedia Commons (CC0)