183 dias em Portugal e passa a pagar IRS sobre o que ganha no mundo inteiro
A regra dos 183 dias é o que separa um residente fiscal de um não residente, e muda tudo na primeira declaração. Guia ao que conta, ao que não conta e ao que costuma correr mal.
Muita gente muda-se para Portugal a pensar no arrendamento, na escola e no NIF, e só descobre a questão fiscal em maio do ano seguinte, quando chega a altura de entregar a declaração. É tarde para planear e cedo demais para o susto passar.
A pergunta que decide tudo é simples: é ou não residente fiscal em Portugal? Se for, o país tributa-lhe o rendimento mundial. Se não for, tributa-lhe apenas o que ganhou cá.
Como se conta a regra dos 183 dias
O critério principal está no artigo 16.º do Código do IRS: permanecer em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de doze meses que comece ou termine no ano em causa.
Repare em três detalhes que costumam apanhar as pessoas de surpresa. Os dias não precisam de ser seguidos — várias entradas e saídas somam-se. O período de doze meses não é necessariamente o ano civil. E qualquer dia com pernoita em território português conta.
Não é só a contagem de dias
Mesmo com menos de 183 dias, pode ser considerado residente fiscal se dispuser em Portugal, num qualquer dia desse período, de habitação em condições que façam supor intenção de a manter como residência habitual. Uma casa arrendada com contrato anual, mobilada e à sua disposição pode chegar para isso.
O que muda na prática
Sendo residente, declara em Portugal tudo: salários portugueses e estrangeiros, pensões, rendas de imóveis lá fora, mais-valias, juros e dividendos. As taxas são progressivas e chegam aos 48%, com sobretaxa de solidariedade acima de certos escalões. Sendo não residente, é tributado só sobre rendimento de fonte portuguesa, tipicamente a taxa liberatória de 25% em trabalho dependente e prestação de serviços.
Isto não significa pagar duas vezes. Portugal tem convenções para evitar a dupla tributação com dezenas de países, mas as convenções só funcionam se declarar corretamente e pedir os créditos de imposto a que tem direito.
Antes de entregar a primeira declaração
Confirme o seu domicílio fiscal no Portal das Finanças, porque a morada registada é o que a Autoridade Tributária assume. Guarde comprovativos de entradas e saídas se o seu ano foi ambíguo. E verifique se lhe aplica algum regime especial: quem chegou recentemente para trabalhar em áreas qualificadas pode estar abrangido pelo IFICI, o regime dos 20% que substituiu o antigo residente não habitual.
Numa primeira declaração com rendimentos em dois países, uma consulta com contabilista certificado costuma custar menos do que o erro que evita.
Por Juliana Castilho
Imagem: Kolforn / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)