O prazo para regulamentar a lei da nacionalidade expirou a 16 de agosto. Continua tudo como estava em 2006
A Lei Orgânica 1/2026 deu ao Governo 90 dias para atualizar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Fomos ao registo de legislação consolidada do Diário da República a 24 de agosto: a última alteração continua a ser de julho de 2025.
O Governo deu a si próprio 90 dias para escrever o manual de instruções da nova lei da nacionalidade. Esse prazo terminou a 16 de agosto. Oito dias depois, o manual continua a ser o de 2006.
Fomos confirmar da forma mais simples que existe. Abrimos o registo de legislação consolidada do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, que é o diploma que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e lemos a lista completa dos diplomas que o alteraram desde 2006. São sete entradas. A mais recente é de 23 de julho de 2025, um acórdão do Tribunal Constitucional. Não há uma única linha de 2026.
O que era suposto acontecer até 16 de agosto
A Lei Orgânica n.º 1/2026 foi publicada a 18 de maio, e o seu artigo sobre regulamentação é curto: o Governo procede às necessárias alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no prazo de 90 dias a contar da publicação. Some 90 dias a 18 de maio e chega a 16 de agosto. Já tínhamos assinalado esse prazo em julho, quando ainda faltavam três semanas para ele cair.
O regulamento não é um detalhe burocrático. A lei diz quem tem direito a ser português. O regulamento diz como é que isso se prova na prática: que formulários se preenchem, que certidões contam, como se demonstra a residência, quem decide o quê na conservatória. Sem ele, as exigências novas existem no papel e não têm procedimento por trás.
Onde é que isso já se nota
O caso mais visível é a prova de conhecimento da língua. A página da Direção-Geral da Educação sobre a Prova de Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade continua a remeter para a Portaria n.º 176/2014 e para o Decreto-Lei n.º 237-A/2006 na redação que lhe foi dada em 2013. Toda a arquitetura que está online é anterior à lei que entrou em vigor a 19 de maio.
Isto não trava os pedidos. Trava a parte nova. Quem precisa de comprovar o português continua a fazê-lo pelas vias antigas, que são as que têm portaria e regulamento por trás: certificado de habilitações com dois anos letivos de Português, prova em escola da rede pública, certificado CIPLE num centro reconhecido, ou certificado de nível A2 emitido pelo IEFP. As provas reforçadas de integração e de conhecimento que a lei de maio introduziu ficam à espera de quem lhes escreva o procedimento. Sobre o que a lei mudou para lá dos anos de espera, já detalhámos os requisitos.
O prazo tem alguma consequência?
Não automática. Os 90 dias são uma ordem da Assembleia da República ao Governo, e a lei não previu sanção nem caducidade para o caso de agosto passar sem publicação. Na prática, as conservatórias continuam a aplicar o regulamento de 2006 na parte que não colide com a lei nova, e decide-se por analogia onde a lei nova ainda não tem tradução processual. Foi o cenário que descrevemos em julho como o mais provável. Foi o que aconteceu.
Para quem tem um processo em mãos, o dado prático não mudou: a data de entrada é que fixa o regime aplicável. Os pedidos entregues até 18 de maio correm pelas regras antigas. Os de 19 de maio em diante correm pelas novas. Guarde o comprovativo de submissão como se fosse o próprio certificado.
Quando o regulamento sair, sai primeiro no Diário da República, antes de qualquer resumo, incluindo o nosso. Voltamos a esta página no dia em que a lista de alterações do Decreto-Lei 237-A/2006 tiver, finalmente, uma linha de 2026.
Por Juliana Castilho
Imagem: Rakoon / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)