Esta alteração à lei do parto já foi promulgada (e traz auditorias clínicas ao pacote)
O Presidente da República assinou a 13 de agosto o diploma que altera a lei dos direitos na gravidez, no parto e no puerpério e a lei dos direitos do utente. Fica o consentimento informado por escrito na lei, fica a auditoria clínica, e sai a expressão que deu nome a todo o debate.
Entre o voto no Parlamento e a lei que se aplica no bloco de partos há sempre um passo intermédio que ninguém noticia. Esse passo deu-se na quinta-feira: o Presidente da República promulgou o decreto que altera a Lei 33/2025, sobre os direitos na gravidez, no parto e no puerpério, e a Lei 15/2014, a que consolida os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde. Segue agora para publicação em Diário da República.
Quando o texto foi votado em julho, a discussão pública ficou toda presa a uma expressão. “Violência obstétrica” sai da letra da lei e é substituída por “intervenções inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas na gravidez, no parto e no puerpério”. Foi isso que gerou os títulos, e Livre e Bloco de Esquerda votaram contra por causa disso.
O que muda mesmo para quem vai ter um filho
Três coisas concretas, e nenhuma delas é vocabulário.
A primeira: os procedimentos obstétricos passam a ter de obedecer a critérios clínicos adequados, às normas da Direção-Geral da Saúde e à melhor evidência científica disponível, com consentimento informado da utente. Na prática, é a diferença entre alguém explicar antes e alguém explicar depois.
A segunda: havendo indícios de incumprimento reiterado das normas clínicas ou legais, pode ser determinada uma auditoria clínica. É a peça com dentes do diploma. Sem ela, o resto seria uma declaração de princípios.
A terceira: cria-se um conselho nacional para acompanhar a proteção na gravidez e nos cuidados perinatais, com a missão de olhar para o terreno de forma continuada em vez de reagir a cada caso que chega aos jornais.
Quando é que isto se aplica?
Depois de publicado, o diploma entra em vigor nos termos que ele próprio fixa. E há uma parte que não depende de datas: um conselho nacional só existe quando alguém o constituir, e uma auditoria clínica só serve para alguma coisa quando houver quem a peça e quem a leia. Foi exatamente esse o padrão que assinalámos quando o SNS ganhou carreira de médico dentista e ficou à espera do próximo Orçamento para lhe dar dinheiro.
A lei está feita. O teste é o que aparece nas maternidades no inverno.
Imagem: Vitor Oliveira / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)