A nova lei dos TVDE já está promulgada. Os motoristas passam a ter 50 horas de formação e um exame de 30 perguntas
O Presidente da República promulgou a 18 de agosto a revisão do regime dos TVDE. Além da formação inicial e do exame, as plataformas passam a ter de garantir que os motoristas dominam português, os táxis podem operar nas apps e a videogravação no interior do carro fica permitida com consentimento das duas partes.
A maior revisão do regime dos TVDE desde que ele existe já passou o último obstáculo. A 18 de agosto, António José Seguro promulgou o decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 45/2018, o diploma que enquadra o transporte individual remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica. Foi promulgado no mesmo dia que a lei da ocultação do rosto, e passou bastante mais despercebido.
Para quem conduz, a mudança mais concreta é o percurso de entrada. Os futuros motoristas passam a ter de fazer uma formação inicial mínima de 50 horas, com componente teórica e prática, e a terminá-la com um exame de 30 perguntas. São precisas 27 respostas certas para passar, o que é uma fasquia de 90% e não uma formalidade.
A segunda mudança é linguística. As plataformas ficam obrigadas a garantir que os motoristas dominam a língua portuguesa, e o passageiro ganha a possibilidade de filtrar por esse critério na aplicação antes de pedir a viagem. É uma resposta direta a uma queixa que aparecia sobretudo em Lisboa e no Porto, onde o crescimento rápido do setor trouxe muitos motoristas recém-chegados ao país.
Os táxis entram nas apps
A alteração com maior potencial de mexer no mercado é outra: os táxis passam a poder operar também através das plataformas eletrónicas, cumprindo requisitos próprios. Durante sete anos as duas frotas estiveram em campos opostos, com protestos, bloqueios e processos pelo meio. A partir de agora podem partilhar a mesma app. A revisão também elimina a proibição de publicidade nos veículos TVDE, equiparando-os aos táxis nesse ponto.
Entra ainda em cena o IMT, com uma plataforma eletrónica de partilha de dados destinada a apertar a fiscalização fiscal, contributiva e administrativa do setor — o mecanismo pensado para atacar a atividade irregular, que é o problema que a lei de 2018 nunca resolveu.
Por fim, a videogravação. Fica permitida no interior dos veículos, mas apenas de forma facultativa, com consentimento expresso do motorista e do passageiro, e com captação de som proibida. A proposta partiu do Chega e sobreviveu à especialidade com essas travas.
O texto tinha sido aprovado em votação final global no Parlamento em julho, depois de passar pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação a 8 de julho. Falta agora a publicação em Diário da República e os prazos de entrada em vigor, que é onde se vai perceber a partir de quando é que um candidato a motorista tem mesmo de se sentar numa sala de formação.
Imagem: Bruno Moreira / Esquerda.net via Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)