Esta lei diz que as obras em ARU sempre tiveram direito a IVA de 6%. Na prática, só conta a partir de 2022
A Lei n.º 48/2026 faz uma interpretação autêntica da verba 2.23 do Código do IVA e retroage a 2009. A Ordem dos Contabilistas Certificados avisa que o prazo de caducidade de quatro anos limita quem pode recuperar dinheiro.
Durante quinze anos houve uma armadilha escondida no IVA da reabilitação urbana. A obra estava dentro de uma área de reabilitação urbana devidamente delimitada, o empreiteiro achava que aplicava 6%, e depois a Autoridade Tributária vinha dizer que não: faltava a câmara ter aprovado uma operação de reabilitação urbana para aquela área. Resultado, 23%.
A Lei n.º 48/2026 acabou de decidir que a leitura correta era sempre a primeira.
O que a lei faz exatamente
É uma interpretação autêntica da verba 2.23 da lista I do Código do IVA — a lista dos serviços com taxa reduzida. Diz que basta o imóvel ou o espaço público estar localizado numa ARU delimitada nos termos legais para a taxa de 6% se aplicar, independentemente de existir ou não uma ORU aprovada.
E produz efeitos à data em que entrou em vigor a Lei do Orçamento do Estado para 2009, ou seja, 1 de janeiro desse ano. Cobre o período que vai daí até 7 de outubro de 2023, data a partir da qual uma alteração legislativa já tinha resolvido a questão para o futuro. Para candidaturas apresentadas depois disso, esta lei é irrelevante.
O travão que quase ninguém leu
Retroagir a 2009 soa bem até se abrir o parecer que a Ordem dos Contabilistas Certificados publicou no mesmo dia. A OCC entende que a clarificação só serve na prática para períodos abrangidos por ações inspetivas ou processos judiciais em curso e para períodos cujo prazo de caducidade ainda esteja a correr. Como esse prazo é, em regra, de quatro anos, o corte cai em 1 de janeiro de 2022.
Ou seja: se o IVA se tornou exigível antes dessa data e ninguém contestou, o dinheiro não volta. O mesmo se aplica a períodos anteriores a 2022 com inspeções já concluídas e não contestadas, e a contestações que já foram indeferidas ou julgadas improcedentes.
E quem devolve o dinheiro a quem
Nos casos em que os empreiteiros liquidaram IVA à taxa normal, é a eles que cabe corrigir as faturas e devolver aos adquirentes a diferença entre os 23% e os 6%. Quando foi o próprio adquirente a autoliquidar à taxa normal, a correção é feita por ele, sem nota de crédito.
Para quem tem obra a começar agora, o problema é outro e chama-se calendário: as novas regras de licenciamento só entram plenamente em vigor mais tarde.
Imagem: Dale Cruse / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)