A nova lei das rendas facilita despejos? O ministro diz que não, e o texto final depende do Chega
Miguel Pinto Luz garantiu a 2 de novembro que a proposta de lei 103/XVII 'não cria novos fundamentos' de despejo. O que muda é o prazo: dois meses de renda em atraso em vez de três. A proposta passou na generalidade a 30 de setembro só com a abstenção do Chega e está agora na especialidade.
O ministro das Infraestruturas e Habitação usou a audição do Orçamento do Estado para 2027, esta segunda-feira, para responder a uma acusação que persegue a reforma do arrendamento desde julho. Miguel Pinto Luz garantiu que a nova lei “não cria novos fundamentos” para despejos e que nenhum despejo acontece sem decisão de um tribunal. Na mesma sessão, pediu ao Chega que se sente à mesa para fechar o texto.
As duas coisas estão ligadas. Sem o Chega, a lei não passa.
O que diz a votação
A ficha da proposta de lei 103/XVII no Parlamento mostra o retrato da votação na generalidade, a 30 de setembro: a favor PSD, IL e CDS, contra PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, abstenção do Chega. Foi essa abstenção que deixou a proposta seguir para a Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, onde está agora a ser trabalhada artigo a artigo.
Nesse mesmo dia, PSD e Chega assinaram um acordo com quatro alterações a fazer na especialidade: travar o valor das cauções e rendas adiantadas, proteger inquilinos idosos com contratos anteriores a 1990 (com compensação aos senhorios), reforçar o apoio a inquilinos e separar quem deixa de pagar de forma reiterada e propositada de quem simplesmente não consegue. Pinto Luz disse hoje que o Governo concorda “com todas” e que o Chega ainda não revelou como vota no fim.
Então, muda ou não muda nos despejos?
Muda o calendário, não a lista de motivos. O senhorio pode resolver o contrato ao fim de dois meses de renda em atraso, em vez de três, e os atrasos de oito dias ou mais repetidos mais de três vezes num ano (ou quatro em 18 meses) também passam a contar. O inquilino continua a poder regularizar a dívida para travar a resolução, e a oposição ao despejo e os mecanismos de diferimento mantêm-se.
O ministro tem razão no sentido estrito: não aparece um motivo novo. Os críticos têm razão noutro: o mesmo motivo chega mais depressa.
O resto da reforma
Para quem vai assinar um contrato novo, as mudanças maiores estão noutro lado. Acaba o travão de 2% na renda inicial de casas arrendadas nos últimos cinco anos, a caução deixa de ter limite legal e as rendas adiantadas passam de duas para três. Pelo meio, duas destas três mexidas estão precisamente no acordo com o Chega, o que diz muito sobre o que ainda pode mudar.
Ficam como estão o prazo mínimo de um ano, a renovação automática e a proteção a inquilinos com mais de 65 anos ou com incapacidade de 60% nos contratos antigos. O comunicado do Governo sobre a reforma acrescenta ainda um Fundo de Emergência para a Habitação, com apoio decidido em dez dias.
Explicámos a proposta inteira quando saiu do Conselho de Ministros, no artigo sobre os dois meses de renda em atraso que passam a bastar. Não há ainda data para a votação final global.
Ilustração: Tugadaily