A nova lei dos TVDE entra hoje em vigor. O anexo do próprio diploma diz 1 de novembro
A Lei n.º 59/2026 acaba com o teto da tarifa dinâmica, deixa os táxis entrar nas plataformas e permite publicidade nos carros. Uma associação de operadores diz que a data de arranque está escrita duas vezes e de duas maneiras.
Oito anos depois de o setor ter sido regulado pela primeira vez, a lei que governa os TVDE mudou. A Lei n.º 59/2026 foi publicada a 25 de agosto e o seu artigo 7.º manda-a entrar em vigor hoje, 1 de setembro. É a primeira revisão de fundo desde a Lei n.º 45/2018, que previa uma avaliação ao fim de três anos e nunca a teve.
Começa pelo nome. Os TVDE deixam de ser transporte em veículos descaracterizados e passam a ser transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica, o que não é um capricho de redação: é a porta pela qual entram os táxis. As empresas com alvará de operador de táxi podem agora exercer também como operadores TVDE, e os veículos licenciados para táxi podem ser registados para a atividade desde que estejam inscritos num gestor de plataforma licenciado.
O que muda na nova lei dos TVDE para quem anda de Uber ou Bolt?
Acaba o teto da tarifa dinâmica. Até ontem a majoração não podia ultrapassar os 100 por cento, ou seja, o dobro do preço normal. A nova lei não fixa limite, exigindo em troca que os fatores de cálculo sejam comunicados ao utilizador de forma clara, percetível e objetiva.
Os veículos passam a circular com um dístico identificador inamovível emitido pelo IMT, com elementos de segurança antifraude como holografia, visível do exterior e associado ao registo do carro. A publicidade dentro e fora do veículo deixa de ser proibida e segue as regras do táxi. E os carros podem ser mais velhos: o limite sobe de sete para dez anos, e vai até doze nos elétricos.
Há videogravação, mas com travões. A funcionalidade é facultativa, está desligada por defeito e só pode ser ativada para uma viagem concreta depois de o passageiro ser informado antes de contratar e o motorista antes de aceitar o serviço, com aceitação expressa dos dois. Grava imagem e apenas imagem. O som é proibido.
Do lado de quem conduz, o curso de formação rodoviária passa a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa, ficam proibidos os contratos de comodato e usufruto para afetar veículos à atividade, salvo exceções, e nasce uma plataforma eletrónica gerida pelo IMT que cruza dados de operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças.
A data que aparece escrita duas vezes
Aqui é que a coisa se complica. A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados veio a público, no dia seguinte à publicação, apontar o que classifica como má redação legislativa: o artigo 7.º do corpo da lei manda entrar em vigor a 1 de setembro, mas o artigo 33.º do anexo aponta 1 de novembro.
O segundo reparo é mais consequente do que o primeiro. Os regimes transitórios ficaram desalinhados: o artigo 4.º do corpo da lei dá às plataformas 120 dias, e até um ano em certos casos, para se adaptarem, ao passo que o período de adaptação de operadores, motoristas e do próprio IMT continua a viver no artigo 32.º do anexo, que é um artigo original de 2018 e não foi tocado. Na prática, quem tem mais recursos ganhou calendário; quem tem menos ficou com o antigo.
As associações do táxi tinham pedido ao Presidente da República que vetasse o diploma, invocando inconstitucionalidades. Não vetou. A lei está publicada, o IMT tem plataforma para construir e o setor tem, em bom rigor, duas datas de arranque para escolher — o que é uma forma pouco elegante de começar uma reforma que se arrastou desde a revisão parlamentar do verão e que já tinha sido promulgada em julho com o exame de português como novidade.
Por Beatriz Mota
Imagem: Sharon Hahn Darlin / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)