Se a loja online onde comprou foi à insolvência, tem até 30 dias para reclamar o dinheiro
A Blissfulbreeze, que geria a loja online das marcas Cristina, foi declarada insolvente pelo juízo de comércio de Vila Nova de Gaia a 11 de agosto e segue para liquidação. Quem já tinha pago passa a credor comum, e o prazo para reclamar conta-se a partir da sentença.
A empresa que geria a loja online das marcas Cristina, Love Cristina e Daily Cristina foi declarada insolvente. A Blissfulbreeze viu a insolvência decretada a 11 de agosto pelo juízo de comércio de Vila Nova de Gaia e segue agora para liquidação, com o Santander, a Vodafone e a Amor Ponto, empresa de Cristina Ferreira, entre os credores. A apresentadora esclareceu que a relação comercial com a Blissfulbreeze se limitava à produção e comercialização de coleções de calçado e que o contrato tinha terminado em 2025.
O que torna este caso instrutivo não é o nome na montra. É o facto de a loja ter continuado no ar durante semanas depois da sentença, com descontos a chegar aos 80% no início de setembro. Uma promoção agressiva numa loja que ninguém sabe que está insolvente é exatamente a situação em que mais gente paga sem desconfiar de nada.
O que acontece ao dinheiro de quem já pagou
Assim que a insolvência é decretada, quem pagou e não recebeu deixa de ser cliente e passa a credor. Não um credor qualquer: na esmagadora maioria dos casos, um credor comum, o último degrau da fila depois dos créditos garantidos e privilegiados. Se o património da empresa não chegar para todos, e raramente chega, o consumidor recebe uma percentagem ou não recebe nada.
Isso não é motivo para não fazer nada. É motivo para fazer depressa.
O prazo, e como se cumpre
A sentença que declara a insolvência fixa um prazo de até 30 dias para os credores reclamarem os seus créditos. O requerimento é dirigido ao administrador da insolvência, para a morada indicada no anúncio, e pode seguir por correio registado ou por via eletrónica. Não paga taxa e não obriga a advogado.
Junte tudo o que documente a compra: a fatura ou o recibo, o comprovativo de pagamento, o número da encomenda, as trocas de email com a loja. Indique o valor em capital e, se for o caso, os juros. Quem falhar o prazo ainda pode fazer valer o crédito através da verificação ulterior, mas aí já há custas a pagar, e a probabilidade de sobrar alguma coisa é menor.
Onde se encontram o anúncio, o nome do administrador e o prazo? No Citius, o portal público onde os tribunais publicam os processos de insolvência. Procura-se pelo nome da empresa, não pelo nome da marca, e essa distinção é a parte mais chata do exercício: a sociedade que fatura raramente se chama como a loja.
O que pode tentar antes disso
Se pagou com cartão e a encomenda nunca chegou, vale a pena contactar o banco a perguntar por um estorno junto da rede do cartão. Não é um direito automático nem funciona sempre, mas os prazos são curtos e contam-se a partir da data da compra, por isso a pergunta feita cedo vale mais do que a pergunta feita bem. Pagamentos por MB Way ou transferência não têm esse mecanismo.
Vale ainda a regra geral do comércio online: use cartão em lojas que não conhece, guarde a confirmação da encomenda e desconfie de descontos muito acima do normal em marcas estabelecidas. Foi o padrão que já vimos noutros colapsos recentes, do encerramento sem aviso de uma clínica em Cascais ao resgate da Mocoffee pela Delta, onde a diferença entre perder tudo e recuperar parte esteve quase sempre na rapidez com que alguém foi ver os papéis.
Por Beatriz Mota
Imagem: Joseolgon / Wikimedia Commons (CC0)