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Entrada do edifício do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Oportunidades 15 de julho de 2026

O Fundo de Compensação do Trabalho tem 517 milhões por resgatar e o prazo acaba a 31 de dezembro

As empresas têm até 31 de dezembro de 2026 para resgatar o saldo do Fundo de Compensação do Trabalho. Quem não o fizer perde o acesso ao dinheiro. O guia: quem pode, para que serve e como se pede.

Prazo
31 de dezembro de 2026
Candidatar / Saber mais

Se a sua empresa contratou alguém desde outubro de 2013, é bem provável que tenha dinheiro parado no Fundo de Compensação do Trabalho — e tem até 31 de dezembro de 2026 para o ir buscar. Depois dessa data, o saldo transita para o Fundo de Garantia e a empresa perde o acesso. Estima-se que haja cerca de 517 milhões de euros ainda por resgatar.

O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?

Durante quase dez anos, cada empresa que celebrava um contrato de trabalho novo era obrigada a depositar todos os meses uma pequena percentagem da retribuição do trabalhador no FCT. A ideia era criar uma almofada: quando chegasse o dia de pagar uma compensação por cessação de contrato, o dinheiro já estava lá e não saía todo de uma vez da tesouraria.

O regime deixou de receber contribuições novas, e o legislador deu às empresas uma janela para levantar o que lá estava acumulado. Essa janela abriu no último trimestre de 2023 e fecha a 31 de dezembro de 2026. É esse o prazo que muita gente ainda não percebeu que está a correr.

Quem pode resgatar o dinheiro do FCT?

A entidade empregadora que fez os depósitos. O saldo é da empresa, não do trabalhador — este ponto confunde muita gente. O que a lei protege é a compensação a que o trabalhador tem direito quando o contrato acaba; o FCT é apenas o mealheiro onde parte desse valor foi sendo posto de lado pela empresa.

Para que é que o dinheiro pode ser usado?

E aqui está a parte que faz o FCT ser mais interessante do que parece. O saldo não sai simplesmente para a conta e pronto: tem de ser afeto a finalidades previstas na lei. São elas:

  • pagamento de até 50% da compensação devida em caso de cessação do contrato de trabalho;
  • programas de qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
  • políticas de habitação;
  • investimentos acordados com as estruturas representativas dos trabalhadores.

Repare na segunda e na terceira. Formação certificada e habitação são dois dos maiores problemas de retenção de pessoas em Portugal neste momento, e há aqui um saldo que já é da empresa, à espera de ser usado exatamente nisso. É provavelmente o orçamento de formação mais barato que uma PME vai encontrar este ano, porque o dinheiro já foi pago.

Como se pede o resgate?

O pedido é feito online, no portal oficial dos Fundos de Compensação do Trabalho, com as credenciais da empresa. Depois de submetido, a transferência bancária acontece no dia 8 do mês seguinte ao do pedido — ou seja, um pedido feito em setembro é pago a 8 de outubro.

Há um limite ao número de tentativas, e convém saber isso antes de submeter à pressa: empresas com saldo inferior a 400 mil euros podem apresentar até dois pedidos; acima desse valor, até quatro. Não é um balcão onde se pode ir levantando às fatias conforme dá jeito — vale a pena somar tudo e planear o pedido de uma vez.

O que acontece a quem não resgatar até dezembro?

O saldo transita automaticamente para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho e a empresa deixa de lhe ter acesso. Não há multa nem penalização — simplesmente deixa de ser dinheiro seu. É a versão empresarial daquele saldo de cartão de oferta que ninguém gastou.

Com 517 milhões ainda por levantar e cinco meses e meio no relógio, a matemática é desconfortável: muita empresa vai chegar a janeiro e descobrir que deixou lá ficar o equivalente a um mês de formação da equipa inteira. O tema, aliás, está esta quarta-feira na agenda da reunião da Concertação Social, precisamente porque o prazo está a acabar.

Perguntas rápidas

O FCT é dinheiro do trabalhador?

Não. O saldo pertence à entidade empregadora que fez os depósitos. O que pertence ao trabalhador é a compensação legal por cessação do contrato — o FCT é o mecanismo que ajuda a empresa a pagá-la.

Ainda se fazem descontos para o FCT?

Não. O regime já não recebe contribuições novas. O que está em causa agora é apenas o levantamento do que ficou acumulado.

E se a empresa não souber quanto tem lá?

O saldo consulta-se no portal fundoscompensacao.pt com as credenciais da empresa. É o primeiro passo antes de qualquer decisão — muitas empresas descobrem valores bastante acima do que esperavam.

Qual é mesmo a data limite?

31 de dezembro de 2026. Contando com o calendário de pagamentos (dia 8 do mês seguinte), quem quiser o dinheiro em caixa ainda este ano deve fazer as contas com folga.

Por Miguel Sarmento

Imagem: João Carvalho / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

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Os certificados de aforro estão a bater no teto de 2,5% (e a Euribor já passou por cima dele)

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Se faz artes visuais, circo ou artes de rua, há 20 bolsas de mobilidade até 15 de setembro

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