Fez horas a mais na resposta à Kristin? O regime excecional passa a cobrir os cinco meses inteiros
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estende o regime excecional de trabalho suplementar a todo o período de calamidade da tempestade Kristin, de 28 de janeiro a 28 de junho, e uniformiza o tratamento entre administração central, local e setor empresarial do Estado.
Quem passou noites de janeiro a desentupir sarjetas, a abrir estradas ou a atender chamadas numa câmara municipal a meio das cheias trabalhou muito para lá do horário. A pergunta que ficou pendente durante meses foi como é que essas horas seriam pagas — e, sobretudo, se seriam pagas da mesma maneira consoante o crachá que a pessoa tinha ao peito.
O Conselho de Ministros respondeu a 20 de agosto. Foi aprovado um decreto-lei que altera o regime aplicável ao trabalho suplementar realizado na sequência da tempestade Kristin, garantindo tratamento uniforme aos trabalhadores da administração pública central e local e do setor empresarial do Estado e local.
As duas coisas que mudam
A primeira é o calendário. O regime excecional passa a aplicar-se a todo o período da situação de calamidade — de 28 de janeiro a 28 de junho. Cinco meses, não apenas as semanas mais dramáticas de janeiro e fevereiro. Quem andou nas operações de recuperação em abril ou em maio fica dentro do mesmo enquadramento de quem lá esteve na primeira noite.
A segunda é a uniformização. Até aqui, o mesmo turno extraordinário podia ser tratado de forma diferente conforme o trabalhador pertencesse a um serviço da administração central, a uma autarquia ou a uma empresa municipal. Passa a haver um só enquadramento para todos os que estiveram envolvidos na resposta.
O regime excecional de trabalho suplementar existe precisamente para estas situações: levanta limites e condições que, em circunstâncias normais, travariam a acumulação de horas extraordinárias. Fora de calamidade, as regras gerais continuam a ser as de sempre — e essas já tratámos aqui a propósito do feriado de 15 de agosto.
O que ainda não está fechado
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, o que não é o mesmo que estar em vigor. Falta promulgação e publicação em Diário da República, e é o texto publicado que vai dizer exatamente que majorações se aplicam e como se processam os acertos de quem já recebeu por outro critério.
Convém também não confundir esta medida com o dinheiro que vai para as obras. São coisas separadas: a Kristin também levou o Governo a reforçar para 80 milhões o programa Territórios Resilientes, que financia autarquias, não folhas de salário.
Se trabalhou nesse período, guarde os registos de assiduidade. Quando a portaria dos acertos aparecer, é o seu registo que vai valer.
Por Miguel Sarmento
Imagem: © União Europeia, Copernicus Sentinel-2 (2026)