O seu prémio pode chegar isento de IRS. Depende de a empresa ter aumentado salários
Até 6% da retribuição base anual fica fora do IRS e da Segurança Social em 2026. O tecto conta 14 meses, não 12 — e o desconto é feito na mesma no mês em que o prémio é pago.
Se receber um prémio de produtividade este ano, há uma boa hipótese de ele não pagar IRS. E há uma condição que não depende de si.
A regra é esta: até 6% da retribuição base anual, os prémios de produtividade, de desempenho, as participações nos lucros e as gratificações de balanço ficam isentos de IRS e ficam fora da base de incidência da Segurança Social, desde que sejam pagos de forma voluntária e sem carácter regular. A parte que passe dos 6% é tributada como sempre foi.
O tecto é maior do que parece
A pergunta óbvia é quanto vale, na prática, esse tecto. E aqui está a parte que quase ninguém explica.
A Autoridade Tributária esclareceu que “retribuição base anual” não são doze meses de ordenado. São catorze: o salário base durante o ano, mais o subsídio de Natal e o subsídio de férias, que são obrigatórios. Num salário base de 920 euros — o salário mínimo em vigor este ano — a conta dá 12.880 euros de retribuição base anual, e o tecto isento fica em 773 euros. Quem ganhe perto do salário médio de 1.835 euros tem um tecto de 1.541 euros.
A própria AT descreve a medida, citando o programa de Governo que lhe deu origem, como o equivalente a um 15.º mês.
A condição está do lado do empregador
Agora a parte que trava tudo. A isenção só se aplica se, nesse ano, a entidade patronal tiver feito um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Não basta aumentar-lhe o ordenado a si. O artigo exige duas coisas ao mesmo tempo: que a retribuição base anual média da empresa suba face ao fim do ano anterior, e que os trabalhadores que ganhavam abaixo dessa média tenham tido também eles um aumento. Em 2025 a fasquia estava nos 4,7% em ambos os casos. Para 2026 desceu ligeiramente, para 4,6%.
Ou seja: dois colegas com o mesmo prémio, na mesma função, em empresas diferentes, podem ter destinos fiscais opostos. Um fica isento. O outro paga.
Houve pelo menos um esclarecimento que aliviou o regime. O texto do acordo de concertação social que criou a medida falava em empregadores abrangidos por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos. O Fisco veio dizer, em 2026, que a isenção de IRS não depende disso.
Vai ver o desconto na mesma
Convém preparar-se para uma desilusão no recibo. Mesmo que o prémio venha a ficar isento, há retenção na fonte no mês em que ele é pago, à taxa que recai sobre a remuneração mensal desse mês.
A razão é prosaica. Quando paga o prémio em março ou em junho, a empresa ainda não sabe se vai fechar o ano a cumprir os 4,6%. Só no fim do exercício é que sabe. Aí, se cumpriu, entrega declarações de substituição a discriminar os valores isentos com o código A41 — e a AT diz expressamente que essa substituição não tem coima associada.
O dinheiro aparece depois, no acerto do IRS.
FAQ
O prémio tem de estar no contrato para ser isento?
Não. Pelo contrário: tem de ser pago de forma voluntária e sem carácter regular. Se constituir um direito seu, previsto no contrato ou atribuído segundo critérios preestabelecidos com que possa contar, não entra na isenção.
Como sei se a minha empresa cumpriu a condição?
A declaração anual de rendimentos que a entidade patronal lhe entrega tem de mencionar expressamente que o aumento salarial elegível foi cumprido, e identificar quanto do que recebeu está abrangido pela isenção. Se essa menção não estiver lá, não houve isenção.
E se o prémio for maior do que 6%?
Só a parcela até ao limite fica isenta. O excedente mantém-se como rendimento do trabalho dependente e é tributado normalmente.
A isenção também abrange a Segurança Social?
Sim. As importâncias abrangidas ficam excluídas da base de incidência contributiva, o que significa que não descontam TSU dentro daquele limite.
Por Miguel Sarmento
Infografia: Tugadaily · cálculo próprio sobre a regra da Autoridade Tributária