Apps nas escolas: sistemas de informação passam a exigir certificação prévia
O Decreto-Lei 138/2026, publicado esta sexta-feira, obriga a certificação prévia dos sistemas de informação usados em contexto escolar no ensino não superior.
As plataformas e aplicações que entram nas salas de aula portuguesas vão passar a precisar de luz verde antes de chegar aos alunos. O Decreto-Lei n.º 138/2026, publicado esta sexta-feira em Diário da República, estabelece a obrigatoriedade de certificação prévia dos sistemas de informação destinados a utilização em contexto escolar e pedagógico — no ensino não superior público, privado e cooperativo.
O que muda com o Decreto-Lei 138/2026?
Até aqui, a adoção de software escolar — de plataformas de gestão de aprendizagem a apps pedagógicas — vivia num terreno pouco regulado, em que cada escola ou agrupamento decidia por si. Com o novo diploma, os sistemas passam a ter de ser certificados antes de poderem ser usados com alunos, criando um filtro nacional comum para o que entra no ecossistema digital das escolas, dos públicos aos colégios privados e cooperativos.
Porque é que a certificação prévia importa?
Porque as escolas lidam com o dado mais sensível que há: informação de menores. A pressão regulatória sobre plataformas digitais não pára de crescer na Europa — na mesma semana em que Bruxelas acusou a Meta de violar as regras digitais da UE com design «viciante», Portugal decide olhar com a mesma lupa para o software que os seus alunos usam todos os dias. Privacidade, segurança e adequação pedagógica deixam de ser tomadas por garantidas.
O texto integral do diploma pode ser consultado no Diário da República, e a regulamentação de detalhe — quem certifica, com que critérios e em que prazos — será o próximo capítulo a acompanhar junto da Direção-Geral da Educação. Para as edtech que vendem às escolas portuguesas, o recreio acabou.
Por Oliver Grant
Imagem ilustrativa · Foto: Gustavo Fring / Pexels