Mudou de operadora e ficou sem internet? A ANACOM quer aplicar-lhe a regra dos 23 euros por dia
O regulador tem em consulta pública, até sexta-feira, um regulamento que passa a mudança de operador de internet para as mãos da nova empresa e traz consigo um tecto de compensação de 5.750 euros. O número não é novo.
Toda a gente já ouviu a história, ou viveu-a. Assina com uma operadora nova, marcam-lhe a instalação, e depois há uma semana em que a linha antiga já morreu e a nova ainda não nasceu. Ninguém assume a culpa, porque são duas empresas a apontar uma para a outra, e o cliente fica no meio a trabalhar com dados do telemóvel.
É esse buraco que a ANACOM está a tentar tapar. O regulador tem em consulta pública um projeto de regulamento sobre a mudança de empresa que oferece serviços de acesso à internet, e o prazo para contributos termina esta sexta-feira, 11 de setembro. A ideia central é simples: o pedido passa a ser feito à empresa nova, e é ela que trata de tudo com a antiga. Deixa de ser o cliente a fazer de estafeta entre as duas.
O que muda se a mudança correr mal
A parte que apanhou os títulos foi o dinheiro: um tecto de compensação de 5.750 euros. É um número que soa a lotaria e que, lido assim, não quer dizer grande coisa.
Vale a pena perceber de onde ele vem, porque não vem de lado nenhum de novo. Esse tecto já existe, e existe desde novembro passado, na portabilidade de números de telefone. Está escrito no Regulamento n.º 38/2025, publicado no Diário da República a 9 de janeiro do ano passado e em vigor desde 9 de novembro: 23 euros por número e por cada dia de interrupção do serviço, até ao máximo de 5.750 euros por pedido. O mesmo montante diário aplica-se se o seu número for portado sem que o tenha pedido.
Faça a divisão e o tecto deixa de ser misterioso. 5.750 a dividir por 23 dá 250. O limite máximo é, na prática, um problema que se arrastasse durante 250 dias seguidos, e isso não acontece a ninguém. O que acontece a muita gente é a semana sem serviço, e essa vale 161 euros.
O mesmo regulamento fixa outras duas compensações que valem a pena conhecer, porque poucos clientes sabem que existem: 3 euros por número e por cada dia completo de atraso face ao prazo combinado, e 10 euros quando a operadora falha uma intervenção física marcada em sua casa e obriga a remarcar. O pagamento tem de chegar no prazo de 30 dias a contar do facto que lhe deu origem, e não depende de o cliente andar a insistir.
Porque é que isto interessa agora
Se a proposta passar tal como está, o regime que hoje protege quem muda um número de telemóvel passa a proteger também quem muda a internet de casa. É uma extensão, não uma invenção, e é por isso que o valor bate certo ao cêntimo com o que já estava em vigor.
A consulta está aberta a qualquer pessoa, não apenas às empresas do setor, e os contributos seguem por email para reg.mudanca@anacom.pt até sexta-feira. Depois disso, a ANACOM analisa o que recebeu e publica a decisão final.
Vale a pena lembrar que o regulador tem andado ativo neste terreno. Multou a NOS em 350 mil euros por ter mudado 821.641 contratos sem avisar devidamente os clientes, e continua a acompanhar a cobertura de rede fixa num país onde a fibra ainda falta em 1.967 localidades. A mudança de operador é a peça que faltava: de pouco serve haver escolha se trocar custar uma semana sem internet e não custar nada a quem falhou.
Por Oliver Grant
Gráfico: Tugadaily, com dados do Regulamento n.º 38/2025