A NOS mudou 821.641 contratos para pôr publicidade nas gravações da TV. Ficou-lhe em 350 mil euros
A ANACOM decidiu a 7 de julho e divulgou a 31 de agosto: a alteração foi feita sem aviso escrito com 30 dias e sem informar os clientes de que podiam sair sem custos. A operadora já recorreu.
Se em algum momento do último ano começou a apanhar publicidade obrigatória ao abrir uma gravação automática na televisão da NOS, e não se lembra de ter sido avisado, não foi distração sua. Foram 821.641 assinantes na mesma situação, e a ANACOM acabou de dizer que a forma como isso foi feito é ilegal.
A coima é de 350 mil euros. A decisão do regulador é de 7 de julho e só foi divulgada a 31 de agosto.
O que a lei obriga o operador a fazer
Quando um operador quer mudar as condições de um contrato, não pode simplesmente mudá-las. Tem de comunicar por escrito, de forma adequada, com pelo menos 30 dias de antecedência, dizer exatamente o que muda e a partir de quando, e informar o cliente de que pode denunciar o contrato sem encargos se não aceitar. O cliente fica com 30 dias para decidir. As regras estão explicadas na página da ANACOM sobre alterações ao contrato.
Foi essa comunicação que faltou. Segundo o regulador, a NOS alterou as condições de forma idêntica e padronizada a mais de 820 mil assinantes sem os avisar em condições e sem lhes dizer que tinham direito de saída.
Não é um caso isolado no mercado
O mesmo mecanismo — trinta segundos de publicidade antes das gravações automáticas — chegou a três operadoras, e a ANACOM já aplicou coimas às outras este ano por alterações contratuais feitas do mesmo modo. A NOS impugnou a decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, por isso o valor ainda não é definitivo.
O que isto lhe dá a si
Duas coisas práticas. Primeira: se recebeu uma comunicação de alteração contratual, o relógio dos 30 dias começa a contar aí, e a saída sem custos é um direito, não um favor. Segunda: se nunca recebeu comunicação nenhuma e as condições mudaram, isso é precisamente o comportamento que acabou de valer uma coima.
É a mesma lógica que está a apertar noutras frentes do consumo digital, onde a legislação europeia tem vindo a definir o que é mesmo seu quando compra um jogo digital: a compra não desaparece porque a empresa mudou de ideias.
Por Oliver Grant
Imagem: NOS