As heranças indivisas deixam de bloquear a venda de casas — o Parlamento aprovou a lei
O Parlamento aprovou em votação final o diploma que permite a um único herdeiro pedir a venda de imóveis presos em heranças indivisas. A casa de morada de família fica de fora, salvo consentimento.
Milhares de casas em Portugal estão paradas há anos porque os herdeiros não se entendem. Essa realidade está prestes a mudar: o Parlamento aprovou em votação final global o diploma do Governo que cria um processo especial — e urgente — para vender imóveis presos em heranças indivisas, mesmo quando não há acordo entre todos os herdeiros.
O que muda nas heranças indivisas?
Passa a bastar que um único herdeiro peça a venda para o processo avançar, através de um mecanismo judicial de natureza urgente. O diploma autoriza ainda o Governo a mexer no Código Civil e no Código de Processo Civil, com 180 dias para regulamentar tudo depois da entrada em vigor, e cria a figura do testamenteiro com poderes de partilha — um terceiro que concentra a administração, liquidação e partilha da herança, em vez de a decisão ficar refém de consensos familiares impossíveis. O texto aprovado pode ser consultado no portal do Parlamento.
A casa de família também pode ser vendida?
Não — essa é a principal salvaguarda. A casa de morada de família fica fora do processo especial de venda, salvo consentimento expresso do cônjuge sobrevivo, e a proteção estende-se às uniões de facto. No hemiciclo, o diploma juntou PSD, CDS-PP, PS, IL e JPP a favor, abstenções de Chega e PAN, e votos contra de PCP, BE e Livre.
Para o mercado, o potencial é real: destravar património parado é uma das formas mais baratas de pôr casas à venda num país onde os preços continuam a subir muito acima das rendas. Se as heranças encravadas começarem a chegar ao mercado em 2027, será oferta nova sem se pôr um único tijolo.
Imagem: Henning Supertramp from Germany / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)