Não está no contrato de arrendamento? A AIMA aceita, mas exige-lhe duas coisas no dia do atendimento
Quem arrenda um quarto ou vive em casa emprestada raramente aparece no contrato, e a AIMA tem um caminho para esses casos. Passa por uma declaração sob compromisso de honra com o número da descrição predial e o NIF do proprietário, e por uma certidão de domicílio fiscal emitida há menos de 30 dias.
Há um detalhe que apanha muita gente de surpresa no atendimento da AIMA, e não é a fila. É a prova de alojamento. Quem comprou casa resolve o assunto num minuto. Quem arrenda um quarto numa casa partilhada, vive em casa de um familiar ou tem um contrato feito em nome de outra pessoa, esse tem um problema real: o documento que a AIMA quer ver tem o nome de outra pessoa em cima.
A boa notícia é que existe um caminho previsto para exatamente essa situação. A má é que ele exige dois papéis que ninguém tem em casa por acaso, e um deles tem prazo de validade curto.
O que a AIMA pede sempre, seja qual for a situação
Antes de qualquer outra coisa, a prova de alojamento obriga sempre a uma declaração do próprio requerente, sob compromisso de honra, com a morada de residência e a menção da situação jurídica que lhe dá direito a usar o imóvel. Ou seja: onde vive e a que título. A minuta está disponível na área de impressos e minutas do site da agência, e não é opcional. É a base a que tudo o resto se junta.
A partir daí, o documento muda conforme a sua situação:
Se é proprietário ou usufrutuário, junta o código de acesso à certidão predial permanente, ou uma certidão em papel dentro da validade.
Se é arrendatário e está identificado no contrato, junta o contrato de arrendamento de onde conste o seu nome e o recibo de renda referente ao mês anterior. Repare no detalhe: mês anterior, não um recibo qualquer.
Se vive em regime de comodato, ou seja, casa emprestada sem renda, junta o contrato de comodato e a certidão predial permanente em vigor.
E se o seu nome não estiver em contrato nenhum
Este é o caso que interessa a mais gente do que parece, e a AIMA trata-o em separado. Se não está identificado no contrato de arrendamento nem no de comodato, tem de levar ao atendimento, no próprio dia, duas coisas.
A primeira é uma declaração sua, sob compromisso de honra e sob responsabilidade criminal por eventual prestação de falsas declarações, onde conste que reside efetivamente naquele local, o número da descrição do registo predial do imóvel, o título a que lá vive (arrendamento ou comodato), e ainda o nome completo e o NIF ou NIPC do proprietário que lhe cedeu a casa.
A segunda é uma certidão emitida pela Autoridade Tributária onde conste o seu domicílio fiscal, com data de emissão inferior a 30 dias.
Vale a pena ler essa lista duas vezes, porque ela tem consequências práticas. Precisa do número da descrição predial do imóvel, que não é o mesmo que a morada e que normalmente só o senhorio ou o proprietário tem à mão. Precisa do NIF dele. E precisa de ter mudado o seu domicílio fiscal para aquela morada, porque a certidão da AT vai dizer exatamente onde o Fisco pensa que vive. Se o seu domicílio fiscal ainda estiver na casa onde morou há dois anos, essa certidão trabalha contra si.
A janela dos 30 dias também não é um pormenor. Pedir a certidão em fevereiro para um atendimento em abril não serve. Trate dela depois de ter a marcação confirmada, não antes.
Os dois nãos que convém conhecer
O primeiro é curto e definitivo: não são aceites como meio de prova os atestados de residência emitidos pelas juntas de freguesia. É provavelmente a informação mais útil desta página inteira, porque o atestado da junta é rápido, barato e é o primeiro conselho que muita gente recebe. Não serve.
O segundo é mais silencioso. A AIMA diz que vai analisar o número de residentes declarados por alojamento. Traduzindo: se numa mesma morada aparecerem declarações de muitas pessoas, isso é notado. Quem vive numa casa partilhada com seis quartos não está automaticamente em falta, mas está num endereço que a agência tem motivo para olhar com atenção.
Estudantes têm regras próprias
Para alojamento de estudantes do ensino profissional, secundário ou superior, há alternativas. Pode ser apresentado o contrato de arrendamento celebrado entre a escola e a entidade privada, acompanhado de declaração autenticada com menção individual dos alunos que ali residem, caso essa menção não conste do contrato. Em alternativa, serve uma declaração do estabelecimento de ensino, sob compromisso de honra e devidamente certificada, a atestar a residência individualizada do aluno. E quem está numa residência universitária pode apresentar uma certidão do estabelecimento de ensino superior a confirmar que tem direito a alojamento.
O que fazer esta semana
Se tem atendimento marcado, faça três verificações. Confirme se o seu nome consta do contrato; se não constar, peça já ao proprietário o número da descrição predial e o NIF, porque isso pode demorar dias. Confirme qual é o seu domicílio fiscal no Portal das Finanças e corrija-o se estiver desatualizado. E deixe o pedido da certidão da AT para as semanas imediatamente anteriores ao atendimento, dentro da janela dos 30 dias.
A lista completa e atualizada está na nota da AIMA sobre comprovativo de alojamento. Para o resto do processo, já tínhamos explicado o que mudou na prova de morada em 2026, e quem esteja a tratar de um pedido para um filho menor deve ler primeiro a regra de que a criança tem de estar em Portugal no dia do pedido.
Perguntas frequentes
O atestado da junta de freguesia serve como prova de alojamento?
Não. A AIMA diz expressamente que não aceita atestados emitidos pelas juntas de freguesia como meio de prova de alojamento.
Que recibo de renda tenho de levar?
O do mês anterior ao atendimento, e o contrato tem de o identificar a si. Um recibo com três meses não cumpre o requisito.
A certidão de domicílio fiscal tem prazo?
Sim. Tem de ter sido emitida há menos de 30 dias e identificar claramente o seu domicílio fiscal.
Vivo em casa emprestada por um familiar. Que documento preciso?
Se houver contrato de comodato e o seu nome lá constar, junta esse contrato e a certidão predial permanente. Se não constar, entra no regime da declaração sob compromisso de honra mais a certidão de domicílio fiscal.
Por Juliana Castilho
Imagem: GualdimG / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)