Lei do retorno passou no Constitucional sem uma única norma chumbada
Os sete juízes que assinaram o acórdão foram unânimes: nenhuma das onze normas é inconstitucional. O Presidente tinha levantado as dúvidas a 7 de agosto, e caíram todas.
O Tribunal Constitucional decidiu na sexta-feira que a chamada lei do retorno não tem nada de inconstitucional. Nem uma norma, das onze que lhe foram postas à frente. Os sete juízes que assinaram o acórdão 736/2026 foram unânimes.
É uma conclusão rápida de dizer e lenta de ler: o acórdão passa das 160 páginas, segundo o presidente do tribunal, João Carlos Loureiro.
O que perguntou o Presidente ao Tribunal Constitucional?
António José Seguro enviou o diploma para fiscalização preventiva a 7 de agosto, três semanas depois de o Parlamento o ter aprovado, a 17 de julho, com os votos favoráveis do PSD, da IL e do CDS, a abstenção do Chega e o voto contra dos partidos da esquerda. As dúvidas do Presidente estão escritas com todas as letras no requerimento que assinou e enviou ao Palácio Ratton: as soluções da lei levantavam, na sua leitura, fundadas dúvidas quanto ao interesse superior da criança, em especial quando permitem separar pais de filhos ou expulsar, ainda que por via indireta, filhos menores de nacionalidade portuguesa.
Nós contámos o pedido no dia em que ele foi feito, e a pergunta que ficou no ar durante três semanas era exatamente esta: onze dúvidas, quantas passam.
Nenhuma.
O que a lei permite fazer
Vale a pena não perder isto de vista, porque é o que muda para quem vive cá sem passaporte português. O diploma abre a porta, em determinadas situações, à expulsão de estrangeiros com filhos menores de nacionalidade portuguesa, à expulsão de crianças com menos de cinco anos nascidas em Portugal e à detenção de estrangeiros para lá dos 180 dias, prorrogáveis, quando há falta de cooperação ou atrasos na obtenção dos documentos necessários.
O tribunal não disse que isso é bom nem mau. Disse que o texto traz garantias relevantes que salvaguardam o superior interesse da criança, e que por isso não se pronuncia pela inconstitucionalidade.
A estreia da bancada nova
Foi a primeira decisão do Constitucional desde a renovação do coletivo, com quatro novos juízes empossados a 15 de junho e um novo presidente a 24 de junho. Quando escrevemos sobre essa mudança de bancada, a comparação óbvia era com 2025, quando o tribunal chumbou cinco das sete normas que apreciou na lei da nacionalidade. Desta vez foram onze normas e zero chumbos, com toda a gente a votar do mesmo lado.
O que acontece a seguir
Sem qualquer inconstitucionalidade declarada, o decreto regressa ao Presidente da República, que decide se o promulga. O acórdão passa a ser publicado, e é aí que se percebe o raciocínio: 160 páginas dão para muita fundamentação, e são elas que vão ser lidas por quem, mais à frente, quiser contestar uma expulsão concreta em tribunal.
Por Juliana Castilho
Imagem: Esquerda.Net / Flickr, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)