O regulamento da nova lei da nacionalidade foi aprovado (74 dias depois do prazo)
O Conselho de Ministros aprovou a 29 de outubro o decreto-lei que regulamenta a Lei Orgânica n.º 1/2026: as provas de língua, cultura, história e instituições, o requisito de meios de subsistência, a declaração de adesão ao Estado de direito e a recolha de dados biométricos. Ainda falta a promulgação e a publicação.
O Governo aprovou na quinta-feira, 29 de outubro, o decreto-lei que regulamenta a nova Lei da Nacionalidade. É o manual de instruções da lei que entrou em vigor em maio, e chega 74 dias depois do prazo que a própria lei fixava.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 foi publicada a 18 de maio e dava ao Governo 90 dias para mexer no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que é de 2006. O prazo acabou a 16 de agosto. Em agosto fomos confirmar que nada tinha saído, e desde então as conservatórias foram aplicando o regulamento antigo onde não chocava com a lei nova.
O que o regulamento vem resolver
Segundo o comunicado, o diploma fixa as condições em que se fazem as provas de conhecimento da língua, da cultura, da história e das instituições portuguesas. Define também como se prova o requisito de meios de subsistência, em que termos se presta a declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático e como é feita a recolha de dados biométricos.
Eram exatamente as peças que faltavam. A lei de maio criou estas exigências, mas sem regulamento não havia forma de as cumprir no balcão. O Governo promete ainda mais tramitação digital e troca automática de documentos entre serviços, para encurtar processos. O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, disse que a cidadania ficou mais exigente quanto à prova de uma ligação efetiva ao país.
Os prazos de residência e um pormenor de redação
A nota do Governo resume os tempos de residência legal assim: sete anos para naturais dos PALOP e cidadãos da União Europeia, dez para os restantes. A lei, porém, diz outra coisa no artigo 6.º. Os sete anos aplicam-se a nacionais de “países de língua oficial portuguesa”, o que inclui o Brasil e Timor-Leste, que não são PALOP.
Para a maior comunidade estrangeira do país, a diferença não é de pormenor. Um decreto-lei de regulamentação não pode alterar uma lei orgânica, por isso vale o texto da lei. Ainda assim, convém ler o decreto quando for publicado. A mesma lei presume que quem vem de um país de língua oficial portuguesa sabe a língua, salvo se for evidente que não.
Para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, a nacionalidade de origem passa a depender de um dos pais ter pelo menos cinco anos de residência legal no momento do nascimento.
Quando é que conta
Ainda não. O decreto segue para promulgação pelo Presidente da República e só depois sai em Diário da República, que é quando entra em vigor. Até lá, o regulamento de 2006 continua a ser o que se aplica.
Nada disto mexe na fila que já existe. O IRN tinha 690.480 pedidos de nacionalidade por decidir a 30 de junho, e a regra de sempre mantém-se: é a data de entrada do pedido que decide se ele corre pela lei antiga ou pela nova.
Por Juliana Castilho
Ilustração: Tugadaily