Fenprof queixa-se à Provedora de Justiça do concurso de professores que o Presidente promulgou
O diploma do novo regime de recrutamento foi aprovado em Conselho de Ministros a 30 de julho, uma semana antes da reunião de negociação suplementar marcada para 6 de agosto. A Fenprof diz que isso viola a lei da função pública e foi recebida pela Provedora a 29 de outubro.
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) apresentou queixa à Provedora de Justiça contra a forma como o Governo negociou o novo regime de recrutamento e colocação de professores. O comunicado divulgado a 31 de outubro acrescenta um destinatário que não estava na guerra de agosto: a Presidência da República, que entretanto promulgou o diploma sem responder às denúncias do sindicato.
A delegação da federação já foi recebida na Provedoria na quinta-feira, 29 de outubro, numa reunião com a própria Provedora, Luísa Neto.
O que a Fenprof diz que correu mal
A queixa é sobre o processo, não sobre o conteúdo (embora a federação também discorde do conteúdo). A cronologia que apresenta é curta:
- a 27 de julho, a Fenprof pediu a abertura da negociação suplementar, a última fase prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- a 30 de julho, o Conselho de Ministros aprovou o diploma;
- a 6 de agosto realizou-se a reunião de negociação suplementar, já com o texto aprovado e sem o ministro presente.
Para os sindicatos, isto transformou numa encenação a fase que a lei reserva para uma última tentativa de aproximação. Já em agosto a federação contestava exatamente este ponto. A novidade agora é dupla: o Presidente promulgou o regime, juntamente com os diplomas do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e da educação inclusiva, e o caso saiu da troca de comunicados para um órgão do Estado.
O que a Provedora pode (e não pode) fazer
A Provedora de Justiça não anula diplomas nem dá ordens ao Governo. O seu instrumento principal é a recomendação. Pelo artigo 38.º do Estatuto do Provedor de Justiça, a entidade visada tem 60 dias para responder e dizer se a acata, e se a recusar tem de fundamentar a decisão. Na prática, uma recomendação pesa sobretudo politicamente.
É por isso que a Fenprof diz que vai também informar a Assembleia da República, a quem a Constituição dá poderes de fiscalização dos atos do Governo.
Porque é que isto importa para lá do concurso
O regime em causa é o que cria dois concursos nacionais, um anual e outro sempre aberto, a partir do ano letivo 2027/2028. Mas o alvo maior da federação é o que vem a seguir: a revisão do Estatuto da Carreira Docente, já em curso. A Fenprof avisa que não aceitará que esse processo seja conduzido com decisões tomadas antes de a negociação acabar.
Até à publicação deste texto não encontrámos qualquer reação pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação à queixa. Na mesma reunião de quinta-feira, a federação voltou a levar à Provedora uma queixa anterior, sobre o pagamento aos professores que classificaram exames nacionais, e aguarda resposta às duas.
Ilustração: Tugadaily