Uma tenda pode ficar no Rossio? Pode, diz o tribunal, mas só uma e até 24 de novembro
O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu no domingo que o limite das 0h30 para manifestações não é absoluto nem automático e autorizou a manifestante Renata Cambra a pernoitar com uma tenda no Rossio até ao dia da votação final do Orçamento. A decisão não legaliza a acampada coletiva.
O Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão, no domingo, a uma manifestante da acampada pela habitação: Renata Cambra pode passar a noite no Rossio, com uma tenda, até 24 de novembro. É o dia marcado para a votação final global do Orçamento do Estado para 2027.
A decisão chegou horas depois de a PSP ter desmontado as acampadas de Lisboa e do Porto pela terceira vez, na madrugada do mesmo domingo, com 13 detidos.
O que o tribunal decidiu
O ponto central é a hora. A lei das reuniões e manifestações, de 1974, fixa a meia-noite e meia como limite para protestos na via pública, e foi com base nela que a polícia mandou levantar as tendas nas três intervenções. O juiz entendeu que esse limite não é absoluto nem automático, ou seja, não se aplica de forma mecânica a todos os casos.
Na prática, Renata Cambra fica autorizada a estar na Praça D. Pedro IV entre as 0h30 e as 6h30, com tenda, até ao dia do Orçamento. O tribunal acrescentou uma condição: o protesto tem de se articular com o mercado de Natal previsto para a mesma praça.
O que a decisão não diz
E aqui convém ler com atenção. O tribunal não se pronunciou sobre a legalidade de uma ocupação coletiva do Rossio. Também não reconheceu um direito geral a montar tendas no espaço público para um número ilimitado de pessoas. A autorização é para uma manifestante e uma tenda.
Foi isso, aliás, que ela pediu. A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias deu entrada a 20 de outubro, contra o Ministério da Administração Interna e a Câmara de Lisboa, e pedia que a PSP e a Polícia Municipal não a impedissem nem retirassem a tenda até à manhã de 25 de novembro. A Câmara contestou que ela tivesse legitimidade para defender o protesto como um todo. Renata Cambra é dirigente do partido Trabalhadores Unidos e uma das participantes da acampada.
E agora
Ninguém do Governo nem da Câmara tinha reagido até ao início da tarde desta segunda-feira, e não se sabe se haverá recurso. O direito de manifestação está no artigo 45.º da Constituição, que dispensa autorização prévia, e é esse equilíbrio entre a regra de 1974 e a Constituição que vai continuar em discussão.
O calendário dá-lhe mais três semanas de relevância. O Orçamento já passou na generalidade a 28 de outubro, e a acampada escolheu desde o início o dia da votação final como meta.
Ilustração: Tugadaily