Os 10 cêntimos do gasóleo agrícola voltam até dezembro. Só que não são um desconto na bomba
O Conselho de Ministros aprovou em Bragança o prolongamento do apoio ao gasóleo colorido e marcado até 31 de dezembro, com um custo estimado acima de 15 milhões. O decreto de março que está a ser alterado mostra a letra pequena: o dinheiro só é devido nas semanas em que o preço subir acima de uma referência fixada na primeira semana de março.
O Conselho de Ministros reuniu-se na quarta-feira em Bragança e aprovou a prorrogação até 31 de dezembro do apoio de 10 cêntimos por litro ao gasóleo colorido e marcado. Segundo o Governo, a medida abrange a agricultura, a silvicultura, as pescas e a aquicultura, e representa uma despesa nova estimada em mais de 15 milhões de euros, paga pelo Orçamento do Estado.
O apoio não é novo. Foi criado em março e morreu de morte natural a 30 de junho, que era a data-limite escrita no diploma original. O que a quarta-feira trouxe foi a ressurreição do mesmo mecanismo por mais seis meses.
E é no mecanismo que está a parte que quase nunca aparece nas notícias.
Não é um desconto, é um reembolso condicionado
O Decreto-Lei n.º 80-A/2026, publicado a 31 de março, não manda baixar o preço na bomba. Diz outra coisa, no artigo 7.º: os 10 cêntimos por litro são atribuídos apenas nas semanas em que o preço médio do gasóleo colorido e marcado divulgado pela DGEG apresente um aumento superior a 10 cêntimos por litro face ao preço médio da semana de 2 a 6 de março.
Ou seja, existe uma linha de referência, ela foi fixada numa semana concreta de março, e o apoio só dispara nas semanas em que o preço a ultrapassa. Numa semana em que o gasóleo colorido esteja mais barato do que essa referência, o agricultor abastece ao preço de mercado e não recebe nada.
O pagamento também não é imediato. O apuramento dos beneficiários e das quantidades elegíveis é feito pela DGADR e pela DGRM, que comunicam depois ao IFAP, e é o IFAP que transfere o dinheiro para a conta bancária registada na base de dados de Identificação do Beneficiário.
Quem fica de fora
Ter tratores não chega. É preciso ser titular do cartão de abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitido pela DGADR e estar inscrito na base de dados do IB do IFAP — quem não estiver pode inscrever-se, mas presencialmente, junto das entidades indicadas no site do instituto. A atribuição depende ainda de situação contributiva e fiscal regularizada e de haver dotação de minimis disponível: no caso da pesca e da aquicultura, o teto por empresa é de 40 mil euros em três exercícios financeiros.
Há uma boa notícia enterrada no artigo 8.º: pequenos agricultores, detentores do estatuto de agricultura familiar, pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira podem cumular este apoio com a majoração prevista no Orçamento do Estado para 2026. É um dos poucos apoios agrícolas que não obriga a escolher.
Faltam quatro dos cinco
O decreto de março criou cinco apoios, não um. Além do gasóleo colorido, havia o gasóleo profissional para transportadores de mercadorias e de passageiros, com um teto de 15 mil litros por veículo, e ainda apoios às empresas de táxis, às entidades do setor social e às associações humanitárias de bombeiros. Na quarta-feira só a agricultura e as pescas saíram com a renovação na mão; o primeiro-ministro remeteu os restantes para o próximo Conselho de Ministros.
Falta também o essencial para os beneficiários: o texto do novo diploma, que ainda não está publicado em Diário da República. É aí que se vai saber se a semana de referência continua a ser a de 2 a 6 de março ou se o Governo aproveitou para mexer no gatilho — detalhe que decide se isto vale 15 milhões ou quase nada.
Para contexto, este apoio soma-se ao pacote de compensação de custos de produção que passou por Bruxelas no início do mês, e chega numa altura em que os preços dos combustíveis andam em máximos — que é precisamente a condição em que o gatilho do artigo 7.º costuma disparar.
Por Beatriz Mota
Imagem ilustrativa · Foto: Sebastian Pichard / Pexels