Uma ordem de regresso emitida em Espanha já pode ser executada em Portugal
O novo regulamento europeu de regresso cria uma Ordem Europeia de Regresso inscrita no Sistema de Informação de Schengen. Explicamos o que muda para quem vive na UE.
A resposta curta é: vai poder, e ainda não é automático. O novo regulamento europeu de regresso cria as condições para que uma decisão emitida num Estado-membro seja reconhecida e executada noutro, sem recomeçar o processo do zero. Mas o reconhecimento só se torna obrigatório depois de a Comissão Europeia verificar, até 1 de julho de 2027, se os Estados-membros têm mecanismos para o fazer, e adotar a decisão de execução que o imponha.
O que é a Ordem Europeia de Regresso?
É uma decisão de regresso normalizada, inscrita no Sistema de Informação de Schengen, a mesma base de dados que as polícias de fronteira de todo o espaço consultam. Até agora, cada país tratava as suas decisões como assunto seu, e uma pessoa com ordem de saída num país podia atravessar a fronteira e obrigar o país seguinte a começar tudo outra vez. Deixa de ser assim.
Para já, o Estado-membro de trânsito pode reconhecer a decisão do primeiro país, incluindo o prazo de partida voluntária, mas também pode recusar em vários casos — por exemplo se a execução for manifestamente contrária à ordem pública, se o regresso puder ser concretizado mais depressa por outra via, ou se a pessoa tiver de ser afastada para um país diferente do indicado na decisão original. O destino é um espaço Schengen que funciona como território único também para afastamentos; o caminho até lá ainda está a ser percorrido.
O que mais muda com o novo regulamento?
O pacote é bastante mais duro do que o regime anterior. Prevê detenção até 24 meses, a possibilidade de centros de regresso fora do território da União, e proibições de entrada que podem chegar aos 10 anos. O objetivo declarado é acelerar afastamentos que hoje se arrastam anos.
Isto encaixa num movimento mais amplo. O Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo tornou-se plenamente aplicável a 12 de junho de 2026, com dez diplomas que reescrevem a forma como a União gere fronteiras, aprecia pedidos de asilo e reparte responsabilidades entre Estados-membros. As regras sobre qual o país responsável por analisar um pedido aplicam-se desde 1 de julho.
Isto afeta quem está legal em Portugal?
Diretamente, não. Estas regras dizem respeito a decisões de regresso e a pedidos de asilo, não a autorizações de residência válidas nem a renovações. Quem tem título válido e o mantém em dia continua exatamente na mesma situação.
O que muda é o contexto: a Europa inteira endureceu, e Portugal seguiu a tendência com uma lei de estrangeiros mais restritiva e prazos de nacionalidade mais longos. Vale a pena manter os processos em ordem e os prazos debaixo de olho, sobretudo com o acompanhamento da AIMA a mostrar como as coisas se arrastam. A legislação está publicada na área de Migração e Assuntos Internos da Comissão Europeia.
Perguntas frequentes
Quando é que o reconhecimento mútuo passa a ser obrigatório?
Até 1 de julho de 2027, um ano após a entrada em vigor do Pacto, a Comissão Europeia verifica se os Estados-membros criaram mecanismos adequados e adota a decisão de execução que torna obrigatório reconhecer e executar uma decisão de regresso emitida por outro país.
Um Estado-membro pode recusar executar a decisão de outro?
Sim, em situações previstas — nomeadamente se a execução contrariar manifestamente a ordem pública desse país, se o regresso puder ser feito mais rapidamente por outra via, ou se a pessoa tiver de ser afastada para um país terceiro diferente do indicado na decisão.
O Pacto das Migrações já está a ser aplicado?
Sim. Tornou-se plenamente aplicável a 12 de junho de 2026, e as regras sobre responsabilidade pela análise dos pedidos de asilo aplicam-se desde 1 de julho de 2026.
Por Juliana Castilho
Imagem: Romaine / Wikimedia Commons (CC0)