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O edifício Berlaymont, sede da Comissão Europeia, em Bruxelas
Imigração 25 de julho de 2026

Uma ordem de regresso emitida em Espanha já pode ser executada em Portugal

O novo regulamento europeu de regresso cria uma Ordem Europeia de Regresso inscrita no Sistema de Informação de Schengen. Explicamos o que muda para quem vive na UE.

A resposta curta é: vai poder, e ainda não é automático. O novo regulamento europeu de regresso cria as condições para que uma decisão emitida num Estado-membro seja reconhecida e executada noutro, sem recomeçar o processo do zero. Mas o reconhecimento só se torna obrigatório depois de a Comissão Europeia verificar, até 1 de julho de 2027, se os Estados-membros têm mecanismos para o fazer, e adotar a decisão de execução que o imponha.

O que é a Ordem Europeia de Regresso?

É uma decisão de regresso normalizada, inscrita no Sistema de Informação de Schengen, a mesma base de dados que as polícias de fronteira de todo o espaço consultam. Até agora, cada país tratava as suas decisões como assunto seu, e uma pessoa com ordem de saída num país podia atravessar a fronteira e obrigar o país seguinte a começar tudo outra vez. Deixa de ser assim.

Para já, o Estado-membro de trânsito pode reconhecer a decisão do primeiro país, incluindo o prazo de partida voluntária, mas também pode recusar em vários casos — por exemplo se a execução for manifestamente contrária à ordem pública, se o regresso puder ser concretizado mais depressa por outra via, ou se a pessoa tiver de ser afastada para um país diferente do indicado na decisão original. O destino é um espaço Schengen que funciona como território único também para afastamentos; o caminho até lá ainda está a ser percorrido.

O que mais muda com o novo regulamento?

O pacote é bastante mais duro do que o regime anterior. Prevê detenção até 24 meses, a possibilidade de centros de regresso fora do território da União, e proibições de entrada que podem chegar aos 10 anos. O objetivo declarado é acelerar afastamentos que hoje se arrastam anos.

Isto encaixa num movimento mais amplo. O Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo tornou-se plenamente aplicável a 12 de junho de 2026, com dez diplomas que reescrevem a forma como a União gere fronteiras, aprecia pedidos de asilo e reparte responsabilidades entre Estados-membros. As regras sobre qual o país responsável por analisar um pedido aplicam-se desde 1 de julho.

Diretamente, não. Estas regras dizem respeito a decisões de regresso e a pedidos de asilo, não a autorizações de residência válidas nem a renovações. Quem tem título válido e o mantém em dia continua exatamente na mesma situação.

O que muda é o contexto: a Europa inteira endureceu, e Portugal seguiu a tendência com uma lei de estrangeiros mais restritiva e prazos de nacionalidade mais longos. Vale a pena manter os processos em ordem e os prazos debaixo de olho, sobretudo com o acompanhamento da AIMA a mostrar como as coisas se arrastam. A legislação está publicada na área de Migração e Assuntos Internos da Comissão Europeia.

Perguntas frequentes

Quando é que o reconhecimento mútuo passa a ser obrigatório?

Até 1 de julho de 2027, um ano após a entrada em vigor do Pacto, a Comissão Europeia verifica se os Estados-membros criaram mecanismos adequados e adota a decisão de execução que torna obrigatório reconhecer e executar uma decisão de regresso emitida por outro país.

Um Estado-membro pode recusar executar a decisão de outro?

Sim, em situações previstas — nomeadamente se a execução contrariar manifestamente a ordem pública desse país, se o regresso puder ser feito mais rapidamente por outra via, ou se a pessoa tiver de ser afastada para um país terceiro diferente do indicado na decisão.

O Pacto das Migrações já está a ser aplicado?

Sim. Tornou-se plenamente aplicável a 12 de junho de 2026, e as regras sobre responsabilidade pela análise dos pedidos de asilo aplicam-se desde 1 de julho de 2026.

Por Juliana Castilho

Imagem: Romaine / Wikimedia Commons (CC0)

Loja do Cidadão, onde funcionam balcões de atendimento da AIMA
Imigração 18 de setembro de 2026

AIMA em acompanhamento: prazos, backlog e novidades

Acompanhamento contínuo da AIMA — backlog de processos, prazos de renovação, biometria, golden visa e mudanças de serviço. Atualizado a cada novidade.

Se está a tratar de residência ou nacionalidade, esta é a página para guardar nos favoritos. Em vez de um artigo por cada anúncio, reunimos aqui o essencial da AIMA: backlog de processos, prazos de renovação, biometria, golden visa e mudanças de serviço. Para as regras da cidadania, veja a nova lei da nacionalidade. A informação oficial está na AIMA. Mudança pequena e prática no Portal de Renovações: quem é cidadão da União Europeia, ou familiar de um,…

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Gráfico de barras com os prazos da Lei n.º 62/2026 em dias: sair do país até 30, num prazo fixado entre 20 e 30, decidir o pedido 90, com prorrogação 120
Imigração 15 de setembro de 2026

A nova lei de estrangeiros entrou em vigor a 11 de setembro. O prazo para sair do país é agora de 20 a 30 dias

A Lei n.º 62/2026 foi publicada no Diário da República a 10 de setembro e começou a produzir efeitos no dia seguinte. Mexe nos prazos de afastamento, cria um procedimento de regresso na fronteira e fecha a via dos cursos profissionalizantes.

Enquanto o diploma esteve em Belém, e depois no Constitucional, nada mudava na prática. Mudou agora. A Lei n.º 62/2026 foi publicada no Diário da República a 10 de setembro e, porque o próprio texto manda entrar em vigor no dia seguinte à publicação, aplica-se desde sexta-feira, 11 de setembro. O percurso demorou quase dois meses: aprovação na Assembleia da República a 17 de julho, promulgação a 31 de agosto, referenda do primeiro-ministro a 1 de…

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Passageiros com bagagem junto a um autocarro nas plataformas do terminal rodoviário de Sete Rios, em Lisboa
Imigração 14 de setembro de 2026

Chega a Lisboa de autocarro ou de comboio? A PSP está a fazer controlo de fronteira nos terminais

A unidade de estrangeiros e fronteiras diz que aumentaram as chegadas irregulares por via rodoviária e ferroviária às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, vindas de outras cidades europeias. Traduzido para quem viaja: leve o título de residência consigo.

A rota mudou, e é isso que a PSP veio dizer no domingo. O superintendente-chefe João Ribeiro, diretor nacional-adjunto e responsável pela Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, identificou como fator de risco os fluxos rodoviários e ferroviários que chegam às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto vindos de outras cidades europeias — pessoas que estão em situação irregular noutro país do espaço Schengen e que vão mudando de país dentro dele.…

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Claustro do Colégio do Espírito Santo, na Universidade de Évora, com arcadas brancas e fonte central
Imigração 12 de setembro de 2026

Os estudantes estrangeiros de Évora já tratam da residência dentro da universidade

A Universidade de Évora e a AIMA abriram um gabinete CLAIM no Edifício de Santo Agostinho, com dois funcionários formados para instruir processos no sistema da agência. A biometria continua a ser feita em Lisboa.

Quem estuda em Évora com passaporte de fora da União Europeia deixou de ter de resolver o primeiro passo do processo de residência a 130 quilómetros de distância. A Universidade de Évora e a AIMA abriram na quarta-feira um gabinete do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes, o CLAIM, no Edifício de Santo Agostinho, e entrou em funcionamento no mesmo dia. Funciona com dois funcionários da própria universidade, formados pela AIMA para trabalhar…

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Gráfico de barras com os prazos em meses da Lei n.º 47/2026: seis meses de autorização provisória, seis meses para decidir, nove em casos complexos e 24 meses de residência se o estatuto for reconhecido
Imigração 6 de setembro de 2026

Não é cidadão de nenhum país? Desde 1 de setembro há um processo, e não custa nada

A Lei n.º 47/2026 entrou em vigor a 1 de setembro e entrega à AIMA o reconhecimento do estatuto de apátrida. Quem abre o processo recebe de imediato uma autorização de residência provisória de seis meses e pode trabalhar.

Portugal já reconhecia o estatuto de apátrida desde 2023. O que não tinha era um caminho para lá chegar: nenhuma entidade formalmente responsável, nenhum prazo, nenhum documento a entregar a quem estivesse à espera. Isso mudou a 1 de setembro, quando entrou em vigor a Lei n.º 47/2026, de 17 de agosto, que regula o procedimento em sete páginas. Lemos as sete. Apátrida, para efeitos da lei, é quem nenhum Estado considera seu nacional. O pedido faz-se na…

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Vista aérea da marina de Lagos, no Algarve, com barcos atracados e a cidade em redor
Imigração 4 de setembro de 2026

O Algarve é o segundo melhor sítio do mundo para viver a reforma (e já não é pelo preço)

O índice anual da Live and Invest Overseas coloca o Algarve atrás apenas de Boquete, no Panamá, e à frente de Creta, Puerto Vallarta e Tarragona. Aponta um custo de cerca de 3.085 dólares por mês para um casal.

Há uma lista americana que sai todos os anos e que, sem grande alarido, move gente de um continente para outro. É o Overseas Retirement Index, da Live and Invest Overseas, e na edição de 2026 o Algarve ficou em segundo lugar entre os melhores sítios do mundo para viver a reforma. À frente ficou apenas Boquete, uma vila nas terras altas do Panamá. O que o Algarve deixou para trás diz mais do que o lugar em si. A região ficou à frente de Puerto Vallarta, no…

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Fachada rosa do Palácio de Belém, em Lisboa, vista dos jardins fronteiros, com a bandeira nacional hasteada à esquerda
Imigração 3 de setembro de 2026

Seguro promulgou a lei do retorno a 31 de agosto, três dias depois do acórdão do Constitucional

O Presidente da República assinou o diploma que altera os regimes de acolhimento, de entrada e afastamento de estrangeiros e de concessão de asilo. Fê-lo depois de o Tribunal Constitucional não ter chumbado nenhuma norma e ter fixado critérios interpretativos para tribunais e autoridades administrativas.

A lei está assinada. António José Seguro promulgou a 31 de agosto o diploma que altera os regimes de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e de concessão de asilo. Foram três dias entre o acórdão do Tribunal Constitucional e a caneta.

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O Palácio Ratton, em Lisboa, sede do Tribunal Constitucional, visto de baixo, com a bandeira nacional hasteada e um cravo vermelho desfocado em primeiro plano
Imigração 30 de agosto de 2026

Lei do retorno passou no Constitucional sem uma única norma chumbada

Os sete juízes que assinaram o acórdão foram unânimes: nenhuma das onze normas é inconstitucional. O Presidente tinha levantado as dúvidas a 7 de agosto, e caíram todas.

O Tribunal Constitucional decidiu na sexta-feira que a chamada lei do retorno não tem nada de inconstitucional. Nem uma norma, das onze que lhe foram postas à frente. Os sete juízes que assinaram o acórdão 736/2026 foram unânimes. É uma conclusão rápida de dizer e lenta de ler: o acórdão passa das 160 páginas, segundo o presidente do tribunal, João Carlos Loureiro. António José Seguro enviou o diploma para fiscalização preventiva a 7 de agosto, três…

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Gráfico de barras com o primeiro ano de fiscalização da UNEF: 52 421 estrangeiros fiscalizados, 1 117 irregulares, 831 notificados e 285 detidos
Imigração 27 de agosto de 2026

A UNEF fiscalizou 52 421 estrangeiros no primeiro ano e encontrou 1 117 irregulares

A PSP fechou as contas à nova unidade de estrangeiros e fronteiras. Foram 5 397 ações entre 21 de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, 831 notificações para sair do país e 285 detenções — e uma taxa de irregularidade de 2,1%.

A PSP fez as contas ao primeiro ano da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras. O número que salta à vista não é o das detenções — é a proporção. Entre 21 de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, os Núcleos de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço realizaram 5 397 ações de fiscalização, nas quais foram fiscalizados 52 421 cidadãos estrangeiros. Destes, 1 117 estavam em situação irregular. São 2,1%. Das mesmas ações resultaram 831 notificações para…

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Edifício da Loja do Cidadão de Santiago do Cacém, com a sinalética à entrada
Imigração 26 de agosto de 2026

Não está no contrato de arrendamento? A AIMA aceita, mas exige-lhe duas coisas no dia do atendimento

Quem arrenda um quarto ou vive em casa emprestada raramente aparece no contrato, e a AIMA tem um caminho para esses casos. Passa por uma declaração sob compromisso de honra com o número da descrição predial e o NIF do proprietário, e por uma certidão de domicílio fiscal emitida há menos de 30 dias.

Há um detalhe que apanha muita gente de surpresa no atendimento da AIMA, e não é a fila. É a prova de alojamento. Quem comprou casa resolve o assunto num minuto. Quem arrenda um quarto numa casa partilhada, vive em casa de um familiar ou tem um contrato feito em nome de outra pessoa, esse tem um problema real: o documento que a AIMA quer ver tem o nome de outra pessoa em cima. A boa notícia é que existe um caminho previsto para exatamente essa situação. A…

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Balcões de atendimento de um Espaço do Cidadão em Portugal, com funcionários a atender e pessoas sentadas à espera da sua vez
Imigração 25 de agosto de 2026

Vai pedir reagrupamento familiar para um filho menor? Ele tem de estar em Portugal no dia do pedido

Há um critério na plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores da AIMA que apanha muita gente de surpresa: a criança tem de estar comprovadamente em território nacional na data em que o requerimento é apresentado. Se ainda estiver no estrangeiro, o portal não aceita e o pedido faz-se presencialmente.

Se está em Portugal e quer trazer um filho menor por reagrupamento familiar, há uma condição pouco conhecida que dá cabo do planeamento a muita gente: a criança tem de estar comprovadamente em território nacional na data em que o requerimento é apresentado na plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores. Está escrito na nota informativa da própria AIMA sobre reagrupamento familiar e repetido na lista de plataformas de agendamento do Ministério dos…

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Fila de utentes junto aos balcões dos registos no Campus de Justiça de Lisboa, com um funcionário a atender ao balcão 14
Imigração 24 de agosto de 2026

O prazo para regulamentar a lei da nacionalidade expirou a 16 de agosto. Continua tudo como estava em 2006

A Lei Orgânica 1/2026 deu ao Governo 90 dias para atualizar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Fomos ao registo de legislação consolidada do Diário da República a 24 de agosto: a última alteração continua a ser de julho de 2025.

O Governo deu a si próprio 90 dias para escrever o manual de instruções da nova lei da nacionalidade. Esse prazo terminou a 16 de agosto. Oito dias depois, o manual continua a ser o de 2006. Fomos confirmar da forma mais simples que existe. Abrimos o registo de legislação consolidada do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, que é o diploma que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e lemos a lista completa dos diplomas que o alteraram desde 2006. São…

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Vista aérea da vila de Carregal do Sal, no distrito de Viseu, com casas de telhado vermelho e campos em redor
Imigração 23 de agosto de 2026

Vive em Almada e a AIMA marcou-lhe atendimento em Carregal do Sal

A descentralização das marcações aliviou as filas de Lisboa e do Porto, mas as vagas são atribuídas por disponibilidade e não por morada. Há quem tenha pago 300 euros de transporte para um atendimento de minutos.

A ideia fazia sentido no papel. Se as lojas de Lisboa e do Porto estavam entupidas, espalhava-se o atendimento pelo país e as filas encolhiam. Foi isso que a AIMA fez. O que ficou de fora do plano foi a geografia de quem é atendido. As vagas estão a ser atribuídas por disponibilidade, não por proximidade da morada do requerente. O resultado, relatado pelo Jornal de Notícias, é gente a atravessar meio país para atos que demoram minutos. Um imigrante…

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Edifício das Finanças em Albufeira, com a tabuleta azul de serviço de finanças na fachada
Imigração 23 de agosto de 2026

183 dias em Portugal e passa a pagar IRS sobre o que ganha no mundo inteiro

A regra dos 183 dias é o que separa um residente fiscal de um não residente, e muda tudo na primeira declaração. Guia ao que conta, ao que não conta e ao que costuma correr mal.

Muita gente muda-se para Portugal a pensar no arrendamento, na escola e no NIF, e só descobre a questão fiscal em maio do ano seguinte, quando chega a altura de entregar a declaração. É tarde para planear e cedo demais para o susto passar. A pergunta que decide tudo é simples: é ou não residente fiscal em Portugal? Se for, o país tributa-lhe o rendimento mundial. Se não for, tributa-lhe apenas o que ganhou cá. O critério principal está no artigo 16.º do…

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