O Estado já sabe quanto paga por cada vacina da gripe. Ainda não disse quem a pode levar de graça
A portaria publicada a 25 de agosto fixa em 3,15 euros a remuneração das farmácias por cada vacina da gripe ou da covid-19, com um teto de 7,6 milhões. Falta a norma da DGS que define os grupos elegíveis e a data de arranque. No ano passado saiu a 9 de setembro.
A conta já está fechada do lado do Estado. Cada vacina da gripe ou da covid-19 administrada numa farmácia comunitária nesta campanha de outono e inverno vale 3,15 euros para a farmácia que a der, segundo a portaria publicada em Diário da República a 25 de agosto. O dinheiro sai do orçamento da ACSS, passa pelas unidades locais de saúde e só depois chega ao balcão, com um limite global de 7,6 milhões de euros.
Falta a parte que interessa a quem vai levar a vacina no braço: a lista de quem a tem de graça, e o dia em que a campanha abre.
A norma da DGS ainda não saiu
O modelo de funcionamento da campanha foi aprovado em julho, e nesse diploma ficou escrito, com todas as letras, que os critérios de elegibilidade seriam definidos mais tarde pela Direção-Geral da Saúde, em norma ou orientação técnica. A 26 de agosto ainda não foram. A lista de normas e circulares normativas da DGS continua a ter como documentos mais recentes sobre vacinação sazonal os dois da campanha anterior, ambos datados de 9 de setembro de 2025.
Isto não é forçosamente um atraso. No ano passado as normas saíram a 9 de setembro e a vacinação começou a 23. Se o calendário se repetir, faltam duas ou três semanas para saber em que grupo cai.
Quem tinha direito na campanha anterior
Em 2025-2026 a vacinação gratuita abrangia as pessoas com 60 ou mais anos, os doentes crónicos de qualquer idade, os profissionais de saúde, os trabalhadores de lares, as grávidas e os bebés dos seis aos 23 meses. A partir dos 85 anos, a vacina da gripe era administrada em dose alta. É esse o ponto de partida razoável para este ano, mas é só isso mesmo: um ponto de partida. As margens mexem de campanha para campanha, e é precisamente por isso que vale a pena esperar pelo documento em vez de assumir.
O que muda no balcão da farmácia
Podem aderir todas as farmácias que tenham serviço de administração de vacinas e injetáveis e profissionais com formação para o fazer. A lista das aderentes é publicada nos sites do SNS, da DGS e do Infarmed, e quem entra na campanha pode alargar o horário durante esse período. A ligação informática que confirma se tem direito à vacina, e que dá ao farmacêutico acesso ao seu histórico vacinal, é assegurada pela SPMS. Na prática, o balcão passa a saber aquilo que o centro de saúde sabe.
Para quem chegou a Portugal há pouco tempo, o passo anterior a tudo isto não mudou: sem número de utente, nenhum destes critérios se aplica, e a inscrição no SNS continua a ser a primeira coisa a tratar. É também o mesmo sistema de comparticipação que já tinha sido mexido este ano na dispensa de medicamentos genéricos.
Por Marta Carneiro
Imagem: Fernando Gertrudes / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)