O novo licenciamento de obras afinal não arranca a 3 de agosto e foi empurrado para outubro
O Governo adiou para 1 de outubro de 2026 a entrada em vigor da revisão do RJUE. As câmaras ganham dois meses para preparar plataformas e regulamentos; até lá vale o regime antigo.
Quem tinha o pedido de licenciamento parado à espera de segunda-feira vai ter de esperar mais dois meses. O Governo aprovou um decreto-lei que adia para 1 de outubro de 2026 a entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, que estava marcada para 3 de agosto.
Porque é que o novo licenciamento foi adiado?
Por causa das câmaras. A reforma obriga os municípios a mexer nas plataformas informáticas, a parametrizar tramitações inteiramente digitais e a publicar regulamentação complementar própria, e uma boa parte deles não ia lá a tempo. Fazer entrar em vigor um regime que metade do país não consegue processar seria a receita para meses de pedidos presos num limbo — daí o adiamento, que o Governo apresenta como uma condição para a reforma funcionar mesmo.
Na prática, até 30 de setembro continua tudo como estava. Quem submeter um processo em agosto ou setembro segue as regras antigas, com os prazos antigos, e não ganha nada por esperar sentado.
O que muda a partir de 1 de outubro?
O essencial do que já tínhamos explicado quando o arranque estava marcado para 3 de agosto: deferimento tácito generalizado, ou seja, o silêncio da câmara passa a valer aprovação; comunicação prévia a abranger mais tipos de obra; prazos de decisão apertados; e um novo título urbanístico único a substituir a papelada dispersa de hoje.
É por isso que a data importa a quem está a comprar uma casa para remodelar ou a preparar uma construção nova. Um projecto entregue a 2 de outubro corre num regime diferente de um projecto entregue a 25 de setembro, e a diferença pode medir-se em semanas de espera e em risco de indeferimento. Se o calendário der para escolher, vale a pena falar com o técnico antes de submeter.
Uma nota de prudência: entre a aprovação em Conselho de Ministros e a publicação em Diário da República há sempre um intervalo, e é a publicação que conta. Quem quiser confirmar a data exacta pode acompanhar o Diário da República e o portal do Governo.
Imagem: Michael Gaylard from Horsham, UK / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)