A reforma do processo penal entra hoje em vigor (e limita a 20 as testemunhas de cada acusação)
A Lei n.º 34/2026 muda 32 artigos do Código de Processo Penal a partir de 1 de setembro: teto de 20 testemunhas, julgamento marcado em dois meses e multa até 100 UC para quem atrasar o processo de propósito.
Quem tiver um julgamento marcado para esta semana vai encontrar um código diferente daquele que existia na sexta-feira. A Lei n.º 34/2026 entrou hoje em vigor e altera 32 artigos do Código de Processo Penal, acrescenta outros três e mexe ainda no Código Penal e no Regulamento das Custas Processuais. Foi aprovada na Assembleia a 12 de junho e promulgada a 17 de julho, mas só produz efeitos a partir de 1 de setembro.
Lendo o diploma em vez do comunicado, há três mudanças que se vão sentir numa sala de audiências muito antes das outras.
O rol de testemunhas passa a ter um teto
A acusação do Ministério Público deixa de poder arrolar testemunhas sem limite. Passa a indicar, no máximo, 20 — e dessas, não mais de cinco podem ser ouvidas apenas sobre a personalidade e o carácter do arguido. O mesmo teto de 20 vale para o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente.
O limite não é absoluto. Pode ser ultrapassado por requerimento fundamentado, quando a descoberta da verdade o exigir, quando estejam em causa crimes de criminalidade organizada ou quando o processo seja de excecional complexidade. Mas a regra inverteu-se: até hoje arrolava-se e depois discutia-se; a partir de agora, quem quiser passar dos 20 tem de justificar porquê.
O julgamento tem prazo para começar
O novo artigo 312.º manda o presidente marcar a audiência para a data mais próxima possível, de modo que não passem mais de dois meses entre a chegada dos autos ao tribunal e o dia da sessão. É a norma que mais depende de haver salas e juízes disponíveis, e por isso a que vai ser mais fácil de medir daqui a um ano.
Junta-se-lhe o processo abreviado, que perdeu o teto que o limitava a crimes puníveis com até cinco anos de prisão. Passa a bastar que existam provas simples e evidentes, seja qual for a moldura penal — e esses julgamentos têm precedência sobre os do processo comum.
Quanto custa atrasar de propósito um processo penal?
O novo artigo 521.º-A permite ao juiz condenar arguido, assistente ou parte civil ao pagamento de 2 a 100 unidades de conta por atos manifestamente infundados que entorpeçam ou retardem o processo. A unidade de conta está congelada nos 102 euros em 2026, pelo artigo 242.º do Orçamento do Estado. Fazendo a conta, a multa vai de 204 a 10.200 euros. Em caso de segunda condenação no mesmo processo, e se os atos tiverem sido praticados por advogado, é enviada certidão à Ordem dos Advogados para apuramento disciplinar.
As custas normais também sobem. A tabela III passa a prever até 12 UC no processo comum, até 12 UC no recurso para a Relação e até 20 UC no recurso para o Supremo — ou seja, um recurso para o Supremo pode agora custar 2.040 euros de taxa de justiça.
Há ainda um artigo novo, o 85.º-A, que impõe ao magistrado titular o dever de dirigir ativamente o processo e recusar o que for dilatório. As decisões tomadas ao abrigo desse dever são irrecorríveis, salvo quando afetem direitos, liberdades e garantias — a ressalva que a Ordem dos Advogados diz ser estreita de mais e que explica boa parte da contestação que acompanhou a lei desde julho.
Não é a única norma de justiça a arrancar hoje: a lei-quadro da política criminal para 2026-2028 também produz efeitos a partir de 1 de setembro, e essa fixa prioridades de investigação em vez de regras de tramitação. É a segunda vez em seis semanas que o Estado mexe nos custos de quem recorre à justiça, depois dos aumentos nos registos e no notariado, e a terceira alteração legislativa com efeito prático neste verão, a contar com os 180 dias dados ao Governo para destravar heranças indivisas. O texto integral da lei está publicado no Diário da República.
Imagem: Paulo JC Nogueira / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)