Registos e notariado com aumentos até 288,49 euros. O maior salto é a meio da tabela
O projeto de decreto-lei que revê as carreiras de conservador e de oficial de registos já passou a consulta pública e segue para Conselho de Ministros. Os efeitos são retroativos a 1 de julho de 2025, mas o valor que cada um recebe depende do degrau em que estava a 30 de junho desse ano.
Quem trabalha numa conservatória vai ter uma tabela salarial nova, e o aumento não é igual para toda a gente. O projeto de decreto-lei que revê as carreiras de conservador de registos e de oficial de registos foi publicado a 3 de agosto na separata 24/2026 do Boletim do Trabalho e Emprego, já cumpriu os vinte dias de consulta pública e espera agora aprovação em Conselho de Ministros.
O número que salta à vista é 288,49 euros por mês. É o maior aumento que resulta do reposicionamento na carreira de conservador, e não cai no topo da tabela nem na base: cai exatamente a meio. Um conservador que esteja hoje no nível 54, com 3.596,57 euros, passa para o nível 59, com 3.885,06 euros. Já quem está no nível 58 sobe um único degrau e ganha 57,70 euros — vinte vezes menos, na mesma carreira, no mesmo diploma.
Porque é que o meio da tabela ganha mais
A regra geral do projeto é simples de enunciar e desigual de aplicar. Quem estivesse integrado nestas carreiras a 30 de junho de 2025 é reposicionado, em regra, na posição seguinte à que detinha. Se desse movimento resultar um aumento inferior a 28 euros, avança mais uma posição, o que vale cerca de 56 euros.
O efeito prático é o desenho que se vê no gráfico. Como a tabela dos conservadores encolhe de dez posições para nove, e desaparecem três posições complementares, o salto entre degraus deixa de ser uniforme. Nos patamares intermédios, a posição seguinte fica bastante acima; nos extremos, fica logo ali ao lado. Daí que um trabalhador no nível 50 ganhe 230,80 euros e outro, quatro degraus acima, ganhe 57,70.
Nos oficiais de registos a lógica repete-se com outros valores. A carreira passa a ser unicategorial, com onze posições em vez das duas estruturas paralelas e das posições complementares que existem hoje. O maior aumento do reposicionamento regular são 230,79 euros, para quem está no nível 49 e transita para o 53.
Os retroativos não são todos iguais
Os novos posicionamentos produzem efeitos a 1 de julho de 2025. São catorze meses de acerto, o que para muitos será a parte mais visível do diploma quando ele for publicado.
Mas o montante depende do nível de partida e do nível de chegada, e há uma condição que raramente aparece nos resumos: o processo fica dependente da conclusão da avaliação de desempenho do ciclo de 2023/2024. Sem essa avaliação fechada, o reposicionamento não avança.
O projeto traz ainda duas correções pensadas para quem ficou para trás. Aos conservadores e oficiais que a 30 de junho de 2025 tivessem vinte ou mais anos de serviço efetivo no Instituto dos Registos e do Notariado, e estivessem nas posições mais baixas, são somados 56 euros à remuneração base apenas para efeitos de reposicionamento. E aos oficiais que vieram da antiga carreira de escriturário e reuniam condições para promoção a escriturário superior sem nunca terem sido promovidos por razões orçamentais, somam-se 140 euros, também só para o cálculo.
O que muda além do dinheiro
Há uma alteração fora da tabela que interessa a quem atende ao balcão: os oficiais de registos que manuseiem ou tenham à guarda valores ou numerário passam a ter direito a abono para falhas, um suplemento destinado a cobrir diferenças de cobrança. O montante fica para portaria posterior.
Muda também a porta de entrada. O ingresso na carreira de oficial passa a exigir licenciatura em Direito, Solicitadoria ou Administração Pública, com dever de ocupação efetiva do posto durante pelo menos dois anos após o período experimental.
Vale a pena ligar isto ao que já se sabia sobre o estado da casa. Em agosto contámos que o IRN ia reforçar os quadros para responder aos pedidos de nacionalidade, e a dimensão do corpo que trata desses processos era, por si só, a notícia — como escrevemos a propósito dos 47 conservadores destacados para a nacionalidade. Uma tabela mais atrativa é a outra metade da mesma tentativa: sem gente que queira entrar e ficar, os prazos não se cumprem, seja na nacionalidade, seja no regime das heranças indivisas que o Governo tem 180 dias para aprovar.
Falta o passo que conta. Um projeto em consulta pública não é lei, e a data de entrada em vigor, os valores da tabela de 2027 e o montante do abono para falhas só ficam fechados quando o decreto-lei for publicado em Diário da República.
Gráfico: Tugadaily, com dados do projeto de decreto-lei publicado no Boletim do Trabalho e Emprego