As obras públicas até 150 mil euros deixam de precisar de concurso. Até agora o limite eram 30 mil
O Decreto-Lei n.º 177/2026, publicado esta sexta-feira em Diário da República, faz a décima sétima alteração ao Código dos Contratos Públicos e sobe quatro limiares de uma só vez. Entra em vigor a 1 de outubro.
Uma câmara municipal que queira mandar refazer o telhado de uma escola pode, a partir do mês que vem, escolher a empresa e assinar o contrato sem abrir concurso nenhum, desde que a obra não passe dos 150 mil euros. Até agora esse teto estava nos 30 mil. É cinco vezes mais.
A regra saiu esta sexta-feira em Diário da República. O Decreto-Lei n.º 177/2026 é a décima sétima alteração ao Código dos Contratos Públicos desde 2008 e entra em vigor a 1 de outubro, o que dá a quem contrata pouco menos de quatro semanas para se preparar.
Quatro limiares, todos para cima
O ajuste direto é o procedimento em que a entidade pública convida uma empresa e negoceia com ela. A consulta prévia é o degrau seguinte: convidam-se pelo menos três. Acima disso, concurso público.
Nas empreitadas de obras, o ajuste direto sobe de 30 mil para 150 mil euros e a consulta prévia salta de 150 mil para um milhão. Na compra de bens e serviços, o ajuste direto passa de 20 mil para 75 mil e a consulta prévia de 75 mil para 130 mil. São quatro tetos mexidos ao mesmo tempo, e o maior salto proporcional é o do milhão: quase sete vezes o valor anterior.
O Governo justifica a mudança com a morosidade dos procedimentos, a carga burocrática e a desatualização dos valores, que estão fixados desde 2008 sem acompanhar a inflação da construção. O objetivo declarado é executar o investimento público mais depressa, uma queixa que atravessa a execução dos fundos europeus e que já apareceu quando várias IPSS do distrito de Braga arriscaram perder financiamento do PRR por atrasos processuais.
O que muda além dos valores
O diploma faz mais do que subir tetos. Concentra no artigo 70.º os motivos de exclusão de propostas, que andavam espalhados pelo Código. Cria um regime de arbitragem inteiramente voluntário e prevê comissões técnicas de conciliação para litígios contratuais. E dá às entidades adjudicantes margem para adaptar a tramitação dos concursos abaixo dos limiares europeus, quando isso sirva a simplificação ou a celeridade.
Há ainda um fundamento novo para não adjudicar: a inexistência de propostas satisfatórias. Na prática, uma entidade que não goste do que recebeu pode fechar o procedimento sem escolher ninguém.
Onde está o risco
Menos concursos abertos significa menos empresas a saber que há dinheiro público em cima da mesa, e é aí que os juristas têm colocado os alertas desde a versão de abril. Um contrato de 149 mil euros entregue diretamente não é ilegal, mas também não é comparável com nada.
Vale a pena lembrar que a fiscalização não desapareceu. O Tribunal de Contas mantém o visto prévio acima dos seus próprios limites e a Procuradoria Europeia continua a investigar contratação pública em Portugal, como se viu no caso das obras adjudicadas pela Polícia Judiciária a uma empresa de Barcelos. O que muda é a quantidade de contratos que passam a nascer sem concorrência à vista.
Gráfico: Tugadaily, com dados do Decreto-Lei n.º 177/2026