As obras do Julgado de Paz da Figueira já acabaram. Falta o papel que diz em que dia abre
O Conselho de Ministros aprovou a 20 de agosto o decreto-lei que cria o Julgado de Paz da Figueira da Foz, para causas cíveis até 15 mil euros. O edifício está reabilitado desde a primavera, mas o tribunal só abre depois de promulgação, publicação em Diário da República e uma portaria com a data.
Há um edifício de três pisos na Praceta Dr. Nogueira de Carvalho, na freguesia de São Julião, com sala de audiências, gabinete para o juiz de paz, sala de testemunhas e uma sala reservada à pré-mediação. As obras custaram cerca de 72 mil euros e estão concluídas. O que ainda não existe é a data em que aquilo abre a porta.
O passo que faltava do lado do Governo foi dado a 20 de agosto. Na reunião na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que cria o Julgado de Paz da Figueira da Foz, com competência sobre a totalidade do concelho. É o alargamento de uma rede que o Estado tem vindo a montar aos bocados há mais de vinte anos.
Para que serve um julgado de paz
Serve para litígios cíveis de menor valor, até 15 mil euros: dívidas por pagar, problemas entre vizinhos, questões de propriedade, contratos que correram mal. Não trata de crime, nem de família, nem de trabalho.
A diferença prática está no percurso. Antes de se chegar a julgamento há uma fase de mediação, com um mediador a tentar um acordo entre as partes; só se isso falhar é que o juiz de paz decide. As sentenças têm o mesmo valor das de um tribunal comum. A ideia é que uma discussão de dois mil euros não fique três anos à espera numa vara cível.
A vice-presidente do município, Olga Brás, falou num «marco» para o concelho e no direito do território a uma justiça «próxima, célere e humana». O entusiasmo autárquico é compreensível: a câmara assinou o auto de consignação da empreitada em janeiro e ficou com o imóvel pronto muito antes de o Governo mexer.
O que falta, e é mais do que uma formalidade
O decreto-lei aprovado ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República, referendado e publicado na I Série do Diário da República. Só aí entra em vigor.
E depois disso falta outra coisa, que é a que realmente marca o calendário: o Ministério da Justiça tem de emitir uma portaria a fixar a data exata de abertura, o horário de atendimento e as regras de funcionamento local. Sem esse despacho, o edifício continua reabilitado e fechado.
Vale a pena guardar o pormenor, porque é onde estas coisas costumam parar. Já vimos o mesmo padrão noutros diplomas deste verão — a lei das heranças indivisas deu 180 dias ao Governo para regulamentar e o prazo é o único motivo pelo qual alguém vai lá voltar a olhar. Aqui não há sequer prazo: a portaria sai quando sair.
Ficamos com a data marcada para perguntar.
Imagem: Maria rosa anttonen / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)