As regras do crédito à habitação mudaram a 1 de agosto e a taxa de esforço desceu para 45%
A nova recomendação do Banco de Portugal baixa a taxa de esforço de 50% para 45%, corta as excecoes para 10% e acaba com o financiamento a 100% dos imoveis dos bancos. Aplica-se desde 1 de agosto.
Quem entregar um pedido de crédito à habitação a partir de hoje já é avaliado com outra régua: a taxa de esforço máxima recomendada desceu de 50% para 45%. Na prática, o banco passa a exigir que o conjunto das prestações mensais de crédito não coma mais de 45 cêntimos de cada euro que entra em casa.
O que é a taxa de esforço e quanto passa a ser?
É a percentagem do rendimento mensal comprometida com prestações de crédito — habitação, automóvel, cartões, tudo somado. O Banco de Portugal recomendava um teto de 50% e baixou-o para 45%, e a mesma regra vale para o crédito pessoal. Para uma família com 2.500 euros de rendimento líquido, isso muda o limite de prestações de 1.250 para 1.125 euros por mês.
As exceções acabaram?
Não acabaram, encolheram. Os bancos podiam ultrapassar o limite em 15% dos novos créditos por semestre; agora só podem em 10%. É uma folga que existe para casos com garantias reforçadas ou perfis muito sólidos, e que passou a ser mais disputada.
Qual é o prazo máximo do crédito à habitação agora?
Subiu num escalão e desceu noutro. Para quem tem entre 30 e 35 anos, o prazo máximo recomendado passa de 37 para 40 anos. Para quem tem mais de 35, fica nos 35 anos. É uma troca deliberada: alonga-se a prestação a quem tem mais anos de carreira pela frente e aperta-se a quem chega mais tarde ao crédito.
Ainda dá para comprar casa do banco com financiamento a 100%?
Já não. Deixa de ser possível financiar a totalidade da compra de imóveis detidos pelos próprios bancos, uma prática que era usada para escoar carteiras de imóveis recuperados. Esses casos passam a estar sujeitos ao mesmo limite geral de 90% do valor, como qualquer outra casa.
Um detalhe que decide muita coisa: as novas recomendações aplicam-se aos contratos cuja avaliação de solvabilidade seja feita a partir de 1 de agosto de 2026. Quem já tinha o pedido avaliado antes dessa data continua com as regras antigas, mesmo que assine a escritura mais tarde. As recomendações macroprudenciais em vigor estão publicadas no site do Banco de Portugal, e quem está a fazer contas com apoios pode conjugar isto com o crédito habitação jovem e a garantia pública.
Imagem: Béria Lima de Rodríguez / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)