Saiu a lei do CELE 2, o mercado de carbono que vai apanhar o combustível do carro e o gás da caldeira
O Decreto-Lei n.º 182/2026 cria em Portugal o CELE 2, o mercado de carbono para os combustíveis queimados nos edifícios e no transporte rodoviário. Quem compra as licenças são os fornecedores, não os condutores, não há licenças gratuitas e o sistema só fica em pleno funcionamento em 2028.
Saiu esta quinta-feira em Diário da República o diploma que traz a Portugal a segunda versão do mercado europeu de carbono. O Decreto-Lei n.º 182/2026 transpõe em parte a diretiva europeia de 2023 que criou o CELE 2 e aplica-o a um universo que até agora ficava praticamente de fora do sistema: os combustíveis queimados nos edifícios, no transporte rodoviário e num punhado de outros setores.
O Conselho de Ministros tinha aprovado o texto a 9 de julho. O Presidente da República promulgou-o no início de setembro. Agora é lei.
Quem entrega as licenças não é quem enche o depósito
Esta é a parte que se percebe mal, e vale a pena perceber bem. O CELE 2 funciona a montante. As entidades reguladas são as que introduzem os combustíveis no consumo — quem coloca o gasóleo, a gasolina ou o gás no mercado português. São essas que terão de monitorizar as emissões associadas, comunicá-las e entregar licenças suficientes para as cobrir. Um condutor não preenche formulário nenhum. Uma família que aquece a casa a gás também não.
O que não existe aqui é a almofada do mercado de carbono mais antigo. Não há qualquer atribuição de licenças gratuitas às entidades abrangidas: tudo é comprado em leilão. E o limite global foi desenhado para cortar 42% das emissões destes setores até 2030, face a 2005, segundo a Comissão Europeia, que gere o regime. O sistema fica em pleno funcionamento em 2028.
Custos comprados em leilão raramente ficam onde nascem. E é esse, aliás, o objetivo declarado do regime: dar um sinal de preço que empurre o investimento para combustíveis alternativos com emissões baixas ou nulas. Um sinal de preço só funciona se alguém o sentir.
O dinheiro tem de voltar, e há um plano para o provar
Os Estados-membros ficam obrigados a aplicar as receitas do CELE 2 em ação climática e medidas sociais, e a comunicar como o fizeram. Uma fatia segue para o Fundo Social para a Ação Climática, criado em paralelo precisamente para amortecer o embate nas famílias vulneráveis e nas microempresas: eficiência energética nos edifícios, sistemas de aquecimento e arrefecimento limpos, acesso a veículos de emissões baixas ou nulas, mobilidade suave.
O fundo é alimentado pelas receitas dos leilões e por 50 milhões de licenças vindas do mercado de carbono já existente. Com um cofinanciamento nacional de 25%, a Comissão estima que mobilize pelo menos 86,7 mil milhões de euros em toda a União entre 2026 e 2032. Para lá chegar, cada país tem de apresentar um Plano Social para o Clima com as medidas e os investimentos que promete.
O calendário tem uma ironia difícil de não reparar. Esta semana o Governo prolongou até dezembro os 10 cêntimos de apoio ao gasóleo agrícola, um desconto que só paga nas semanas em que o preço sobe — e assina agora o diploma que põe um preço de carbono no mesmo litro a partir do final da década. É a mesma mão a aliviar e a carregar, com três anos de intervalo.
Falta o que nenhum decreto-lei consegue escrever: a que preço fecham as licenças nos leilões, e quanto disso chega ao depósito e à fatura do gás. Isso decide-se no mercado, e o mercado só está de pé em 2028. Até lá, a discussão em Portugal vai ser sobre onde cai o dinheiro que entra — e essa é uma conversa que já começou noutras frentes, como na estratégia nacional para o armazenamento de energia.
Imagem: Kolforn / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)